TEMAS DE SAÚDE BUCAL: Este Blog é destinado preferencialmente a valorizar o trabalho da Equipe de Saúde Bucal composta pelo Cirurgião Dentista, Técnico em Saúde Bucal, Auxiliar em Saúde Bucal, Técnico em Prótese Dentária, Auxiliar de Prótese Dentária e Técnico de Manutenção em Equipamento Odontológico, e divulgar assuntos relacionados com a Odontologia e Saúde Bucal Coletiva,além de promover troca de experiências e esclarecimentos de dúvidas entre profissionais da área .
sexta-feira, 31 de dezembro de 2010
FELIZ ANO NOVO!!!
Nesta última postagem de 2010, quero agradecer o apoio carinhoso de todos os leitores e seguidores do meu blog, cuja partipação permitiu que eu desenvolvesse uma nova atividade e, após a minha decisão de interromper as minhas ações como Cirurgião Dentista, a criação do Blog e a inserção no corpo docente da Associação dos Cirurgiões Dentistas da Baixada Santista e Instituto Educacional Lupe Picasso Dom Bosco de Santos, fizesse com que eu não me desligasse totalmente da Odontologia, me direcionando para o repasse da minha experiência como ator na saúde bucal coletiva, para alunos que escolheram trilhar caminhos que os levassem às carreiras ligadas a recursos humanos auxiliares em odontologia.
Por outro lado, a criação do Blog me abriu horizontes no sentido de ampliar o relacionamento com a classe
odontológica, promovendo uma troca de experiências, através da leitura dos textos postados e dos comentários inseridos.
Os mais de oito mil acessos e quase doze mil visualizações de páginas, me credenciam a continuar nesse caminho de manter esta ferramenta de comunicação com Cirurgiões Dentistas, Técnicos em Saúde Bucal, Auxiliares em Saúde Bucal, Técnicos em Prótese Dentária e outros profissionais ligados à saúde ou outros setores, que, como disse a minha amiga Gisele Pinheiro, tornou-se uma referência para a nossa categoria.
Ou, ainda, como disse outro leitor, eu deixei os meus seguidores acéfalos, quando, por quase dois meses deixei de adicionar postagens.
Meus sinceros agradecimentos a todos e o meu desejo de um ano de 2011 venturoso com a realização de todos os sonhos projetados.
Um grande abraço a todos os amigos!
quinta-feira, 30 de dezembro de 2010
ANVISA TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE PREPARAÇÃO ALCOÓLICA PARA A FRICÇÃO DAS MÃOS
RESOLUÇÃO-RDC Nº 42, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010
Legislações - RDC
Ter, 26 de Outubro de 2010 00:00
RESOLUÇÃO-RDC Nº 42, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos, pelos serviços de saúde do País, e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e retificada no DOU de 29 de agosto de 2006, em reunião realizada em 22 de outubro de 2010, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1o Fica aprovada a obrigatoriedade de disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos, pelos serviços de saúde do país, nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Objetivo
Art.2o Este Regulamento possui o objetivo de instituir e promover a higienização das mãos nos serviços de saúde do país, por meio de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos, de acordo com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde previstas na Aliança Mundial para a Segurança do Paciente, com o intuito de prevenir e controlar as infecções relacionadas à assistência à saúde, visando à segurança do paciente e dos profissionais de saúde.
Seção II
Abrangência
Art.3o Este Regulamento aplica-se a todos os serviços de saúde do país, seja qual for seu nível de complexidade.
Seção III
Definições
Art. 4o Para efeito deste Regulamento Técnico são adotadas as seguintes definições:
I - Aliança Mundial para a Segurança do Paciente: iniciativa da Organização Mundial de Saúde, criada em 2004, com o propósito de mobilizar a cooperação internacional entre os países para promover ações de melhoria da qualidade da assistência e da segurança do paciente em serviços de saúde. No Brasil, este compromisso foi formalizado em 2007, por meio da assinatura do Ministro da Saúde na Declaração de Compromisso na Luta contra as Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde. O elemento central da Aliança é o Desafio Global para a Segurança do Paciente, sendo a "Higienização das Mãos em serviços de saúde" um dos grandes desafios.
II - Boas Práticas de Manipulação em Farmácias: conjunto de medidas que visam assegurar que os produtos sejam consistentemente manipulados e controlados, com padrões de qualidade apropriados para o uso pretendido e requerido na prescrição.
III - Fricção antisséptica das mãos com preparação alcoólica: aplicação de preparação alcoólica nas mãos para reduzir a carga de microrganismos sem a necessidade de enxague em água ou secagem com papel toalha ou outros equipamentos.
IV - Higienização das mãos: termo genérico aplicável à higienização simples das mãos, higienização antisséptica das mãos, fricção antisséptica das mãos com preparação alcoólica e antissepsia cirúrgica das mãos ou preparo pré-operatório de mãos.
V - Higienização simples das mãos: ato de higienizar as mãos com água e sabonete comum, sob a forma líquida.
VI - Higienização antisséptica das mãos: ato de higienizar as mãos com água e sabonete associado a agente antisséptico.
VII - Mãos visivelmente sujas: mãos que mostram sujidade visível ou que estejam visivelmente contaminadas por sangue, fluidos ou excreções corporais.
VIII - Ponto de assistência e tratamento: local onde ocorrem simultaneamente as presenças do paciente e do profissional de saúde e a prestação da assistência ou tratamento, envolvendo o contato com o paciente.
IX - Preparação alcoólica para higienização das mãos sob a forma líquida: preparação contendo álcool, na concentração final entre 60% a 80% destinadas à aplicação nas mãos para reduzir o número de microrganismos. Recomenda-se que contenha emolientes em sua formulação para evitar o ressecamento da pele.
X - Preparação alcoólica para higienização das mãos sob as formas gel, espuma e outras: preparações contendo álcool, na concentração final mínima de 70% com atividade antibacteriana comprovada por testes de laboratório in vitro (teste de suspensão) ou in vivo, destinadas a reduzir o número de microrganismos. Recomenda-se que contenha emolientes em sua formulação para evitar o ressecamento da pele.
XI - Regularização junto ao órgão sanitário competente: comprovação, conforme dispositivos regulamentares, que determinado produto ou serviço sujeito ao regime de vigilância sanitária obedece à legislação vigente.
XII - Serviços de Saúde: qualquer estabelecimento destinado ao desenvolvimento de ações relacionadas à promoção, proteção, manutenção e recuperação da saúde, qualquer que seja o seu nível de complexidade, em regime de internação ou não, incluindo a atenção realizada em consultórios e domicílios.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS MÍNIMOS
Art. 5º É obrigatória a disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos:
I - nos pontos de assistência e tratamento de todos os serviços de saúde do país;
II - nas salas de triagem, de pronto atendimento, unidades de urgência e emergência, ambulatórios, unidades de internação, unidades de terapia intensiva, clínicas e consultórios de serviços de saúde;
III - nos serviços de atendimento móvel; e
IV - nos locais em que são realizados quaisquer procedimentos invasivos.
Parágrafo único. Quando houver risco de mau uso de preparação alcoólica por pacientes (ingestão e outros), os serviços de saúde devem avaliar a situação e prover a disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos de forma segura.
Art. 6º Os dispensadores contendo preparações alcoólicas para fricção antisséptica das mãos, para uso nos locais descritos no
Art. 5o, devem ser disponibilizados:
I - à beira do leito do paciente, de forma que os profissionais de saúde não necessitem deixar o local de assistência e tratamento para higienizar as mãos; e
II - em lugar visível e de fácil acesso.
§ 1° Os locais dos dispensadores contendo preparações alcoólicas devem ser definidos em conjunto com o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar.
§ 2° Para os dispensadores de parede devem ser utilizados refis em embalagens descartáveis contendo preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos.
Art. 7º Além dos locais definidos no inciso I do Art. 6º, é permitido que a preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos seja portada pelos profissionais de saúde, por meio de frascos individuais de bolso.
Art. 8º A fricção antisséptica das mãos com preparação alcoólica não substitui a higienização simples das mãos, na presença de sujidade visível nas mãos.
Art. 9o A preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos a ser disponibilizada deve ser:
I - produto adquirido comercialmente, devidamente regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, atendendo às exigências específicas; ou
II - produto manipulado em farmácias hospitalares e magistrais, em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº. 67, de 8 de outubro de 2007, que dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em Farmácias, no que couber.
Parágrafo único. A composição e o modo de preparo da manipulação de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos devem seguir a técnica dos compêndios oficiais, incluindo as formulações da Organização Mundial da Saúde.
Art. 10 É proibido, para fins de higienização das mãos, o uso do álcool regularizado na ANVISA, como produto saneante.
Art. 11 Caso a preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos seja manipulada pelo serviço de saúde, o envase deve ser realizado pela farmácia hospitalar ou magistral.
Art. 12 As recomendações de segurança relacionadas ao armazenamento, manuseio, transporte, distribuição e utilização da preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos devem também obedecer às demais normas vigentes.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13 Os estabelecimentos abrangidos por esta Resolução terão um prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação, para promover as adequações necessárias ao Regulamento Técnico.
Parágrafo único. Os novos estabelecimentos e aqueles que pretendam reiniciar suas atividades devem atender na íntegra às exigências contidas neste regulamento, previamente ao início de seu funcionamento.
Art. 14 O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração de natureza sanitária, nos termos da Lei nº. 6.437 de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 15 Todos os atos normativos mencionados nesta Resolução, quando substituídos ou atualizados por novos atos, terão a referência automaticamente atualizada em relação ao ato de origem.
Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
terça-feira, 28 de dezembro de 2010
Cai índice de cárie no Brasil
O Ministério da Saúde divulgou nesta terça-feira, 28 de dezembro de 2010, a Pesquisa Nacional de Saúde Bucal, o SB Brasil 2010, que demonstra, num dos principais dados, que a proporção de crianças na faixa etária de 12 anos livres de cárie aumentou de 31% para 44%, idade essa usada como referência pela Organização Mundial de Saúde, quando a dentição permanente já está quase completa.
Em comparação, a saúde bucal dos idosos ainda é dos problemas de enfrentamento para o qual a saúde bucal coletiva deve estar direcionada.
Em adolescentes houve uma diminuição de 30% na incidência de cárie dentária enquanto que nos adultos(entre 35 e 44 anos) a redução foi de 19%.
A pesquisa ainda revela que o Brasil obteve um índice CPO de 2,1, que o insere no grupo dos países com baixa prevalência de cárie, cuja média deve estar entre 1,2 e 2,6, conforme classificação estabelecida pela OMS.
Quase todas as regiões do país tiveram melhora no índice CPO, graças ao estabelecimento de Políticas de Saúde Bucal, através da Estratégia de Saúde da Família. A exceção fica por conta da região Norte, indicando que o Ministério deve intensificar as ações das Equipes de Saúde Bucal, com vistas a melhorar o quadro epidemiológico.
Vejam os dados preliminares sôbre a pesquisa no link abaixo:
http://noticias.uol.com.br/ultnot/cienciaesaude/ultimas-noticias/2010/12/28/incidencia-de-carie-em-criancas-diminui-no-pais-mas-saude-bucal-de-idosos-continua-sendo-desafio.jhtm
Em comparação, a saúde bucal dos idosos ainda é dos problemas de enfrentamento para o qual a saúde bucal coletiva deve estar direcionada.
Em adolescentes houve uma diminuição de 30% na incidência de cárie dentária enquanto que nos adultos(entre 35 e 44 anos) a redução foi de 19%.
A pesquisa ainda revela que o Brasil obteve um índice CPO de 2,1, que o insere no grupo dos países com baixa prevalência de cárie, cuja média deve estar entre 1,2 e 2,6, conforme classificação estabelecida pela OMS.
Quase todas as regiões do país tiveram melhora no índice CPO, graças ao estabelecimento de Políticas de Saúde Bucal, através da Estratégia de Saúde da Família. A exceção fica por conta da região Norte, indicando que o Ministério deve intensificar as ações das Equipes de Saúde Bucal, com vistas a melhorar o quadro epidemiológico.
Vejam os dados preliminares sôbre a pesquisa no link abaixo:
http://noticias.uol.com.br/ultnot/cienciaesaude/ultimas-noticias/2010/12/28/incidencia-de-carie-em-criancas-diminui-no-pais-mas-saude-bucal-de-idosos-continua-sendo-desafio.jhtm
domingo, 26 de dezembro de 2010
Odontologia: um Natal de grandes lembranças!
E lá se foi mais um Natal. O sexagésimo primeiro de minha atual vida terrena.
Os pensamentos me remetem há décadas atrás, quando, ainda, eu dava os primeiros de muitos passos como Cirurgião Dentista. Praticamente, ainda um novato na profissão, período em que temos que nos virarmos do avesso para conquistar espaço no mercado de trabalho, eu exercia a minha função em diversas frentes e uma delas era no Plantão Dentário José Menino, em Santos, bem lá na esquina da Rua Maranhão com a Praia, de propriedade do amigo Celso de Lucca, afinal, tinha que custear o primeiro apartamento comprado num prédio em construção na Ponta da Praia, bem lá pertinho da Praça Rebouças.Vai daí, o Celso me oferece o andar superior do sobrado onde a clínica estava instalada para que eu pudesse morar provisoriamente.
Chega então, a proximidade das festas Natalinas de, se não me trai a memória, 1975, e a Silvia, que administrava o plantão, encontrava dificuldades para estabelecer a escala de Natal, pois a maioria dos colegas que faziam parte da equipe de plantonistas, tinha viagem marcada com destino às suas cidades de origem ou simplesmente iriam assumir o seu direito de férias.
Bem, Edélcio morava no local de trabalho, não tinha nenhum de destino diferente para comemorar o Natal, então se prontificava a cobrir a saída de todos os outros. Resultado: 72 horas ininterruptas de plantão, com atendimento de mais de uma centena de casos de urgência, onde no meio de tantos outros, vários casos de reimplante dentário em crianças, afinal, temporada na beira da praia, culminava em muitos acidentes.
Dias estafantes, mas guardados na memória até hoje, como uma grande escola de pós-graduação na minha vida dedicada à odontologia. Instantes de realização ao resolver um problema de dor ou ter reposicionado um dente avulsionado, que permitiram a continuidade de programa de uma família, planejado durante todo o ano no sentido de curtir as badaladas praias de Santos.
Na época, há cerca de 36 anos, a odontologia não estava tão evoluída como nos dias de hoje e não era tão mercantilista, mas a realização de ver um sorriso voltar na face de uma criatura, marcava, mais do que o retorno finaceiro, a nossa vontade de sair engrandecido depois do resultado satisfatório de um atendimento, pois ainda vivíamos a época românica da nossa profissão.
Hoje, restam apenas recordações daqueles bons tempos, pois no lugar daquele sobrado verde, ergue-se um grande arranha-céu!
Pena que eu não tenha nenhuma foto da época.
Os pensamentos me remetem há décadas atrás, quando, ainda, eu dava os primeiros de muitos passos como Cirurgião Dentista. Praticamente, ainda um novato na profissão, período em que temos que nos virarmos do avesso para conquistar espaço no mercado de trabalho, eu exercia a minha função em diversas frentes e uma delas era no Plantão Dentário José Menino, em Santos, bem lá na esquina da Rua Maranhão com a Praia, de propriedade do amigo Celso de Lucca, afinal, tinha que custear o primeiro apartamento comprado num prédio em construção na Ponta da Praia, bem lá pertinho da Praça Rebouças.Vai daí, o Celso me oferece o andar superior do sobrado onde a clínica estava instalada para que eu pudesse morar provisoriamente.
Chega então, a proximidade das festas Natalinas de, se não me trai a memória, 1975, e a Silvia, que administrava o plantão, encontrava dificuldades para estabelecer a escala de Natal, pois a maioria dos colegas que faziam parte da equipe de plantonistas, tinha viagem marcada com destino às suas cidades de origem ou simplesmente iriam assumir o seu direito de férias.
Bem, Edélcio morava no local de trabalho, não tinha nenhum de destino diferente para comemorar o Natal, então se prontificava a cobrir a saída de todos os outros. Resultado: 72 horas ininterruptas de plantão, com atendimento de mais de uma centena de casos de urgência, onde no meio de tantos outros, vários casos de reimplante dentário em crianças, afinal, temporada na beira da praia, culminava em muitos acidentes.
Dias estafantes, mas guardados na memória até hoje, como uma grande escola de pós-graduação na minha vida dedicada à odontologia. Instantes de realização ao resolver um problema de dor ou ter reposicionado um dente avulsionado, que permitiram a continuidade de programa de uma família, planejado durante todo o ano no sentido de curtir as badaladas praias de Santos.
Na época, há cerca de 36 anos, a odontologia não estava tão evoluída como nos dias de hoje e não era tão mercantilista, mas a realização de ver um sorriso voltar na face de uma criatura, marcava, mais do que o retorno finaceiro, a nossa vontade de sair engrandecido depois do resultado satisfatório de um atendimento, pois ainda vivíamos a época românica da nossa profissão.
Hoje, restam apenas recordações daqueles bons tempos, pois no lugar daquele sobrado verde, ergue-se um grande arranha-céu!
Pena que eu não tenha nenhuma foto da época.
quinta-feira, 23 de dezembro de 2010
É Natal!!!
É Natal!
Tempo de luz!
Tempo de festa!
Tempo de resgate dos acontecimentos vividos por todo o ano!
Tempo de celebrar o Menino Jesus que até hoje contribui para as nossas alegrias, na nossa vida mortal e espiritual!
Quero fazer uma pausa nas minhas postagens profissionais, para desejar a todos os amigos e seguidores, que as bençãos emanadas da Manjedoura de Belém, representada aqui pela grande obra da minha amiga Gisele Prata Real, recaiam sôbre vós, trazendo-lhes a paz e vibrações positivas na celebração do aniversário daquele que é o grande Mestre Jesus!
FELIZ NATAL!!!
Tempo de luz!
Tempo de festa!
Tempo de resgate dos acontecimentos vividos por todo o ano!
Tempo de celebrar o Menino Jesus que até hoje contribui para as nossas alegrias, na nossa vida mortal e espiritual!
Quero fazer uma pausa nas minhas postagens profissionais, para desejar a todos os amigos e seguidores, que as bençãos emanadas da Manjedoura de Belém, representada aqui pela grande obra da minha amiga Gisele Prata Real, recaiam sôbre vós, trazendo-lhes a paz e vibrações positivas na celebração do aniversário daquele que é o grande Mestre Jesus!
FELIZ NATAL!!!
domingo, 19 de dezembro de 2010
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE INCLUI A SAÚDE BUCAL NO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PACTO PELA SAÚDE - REPUBLICAÇÃO
PORTARIA Nº 3.840, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010 - Republicada por ter saído, no DOU nº 125, de 2-7-2010, Seção 1, págs. 203/204, com incorreção no original.
Inclui a Saúde Bucal no Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde, e estabelece as diretrizes, orientações e prazos do processo de ajuste de metas para o ano de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas na Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, segundo as quais o Pacto pela Vida se traduz no compromisso entre os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira;
Considerando que o monitoramento do Pacto pela Saúde deve ser orientado pelos indicadores, objetivos, metas e responsabilidades que compõem o Termo de Compromisso de Gestão, conforme
instituído no artigo 14 da Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006; Considerando a Portaria nº 3.176/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que aprova orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão e quanto a informações sobre o Plano de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, que estabelece as prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, e as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2010-2011; e
Considerando a integração dos prazos e processos de formulação dos instrumentos do Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Pacto pela Saúde dispostos na Portaria nº
2.751/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º Incluir a Saúde Bucal no Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O documento de orientações acerca dos indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde estará disponível no endereço eletrônico: www. s a u d e . g o v. b r / s i s p a c t o , incluindo os objetivos, metas e indicadores da Saúde Bucal. (...)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogado o art. 7º da Portaria nº 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 6 de novembro de 2009, Seção 1, páginas 58 a 60.
Inclui a Saúde Bucal no Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde, e estabelece as diretrizes, orientações e prazos do processo de ajuste de metas para o ano de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas na Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, segundo as quais o Pacto pela Vida se traduz no compromisso entre os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira;
Considerando que o monitoramento do Pacto pela Saúde deve ser orientado pelos indicadores, objetivos, metas e responsabilidades que compõem o Termo de Compromisso de Gestão, conforme
instituído no artigo 14 da Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006; Considerando a Portaria nº 3.176/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que aprova orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão e quanto a informações sobre o Plano de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, que estabelece as prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, e as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2010-2011; e
Considerando a integração dos prazos e processos de formulação dos instrumentos do Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Pacto pela Saúde dispostos na Portaria nº
2.751/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º Incluir a Saúde Bucal no Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O documento de orientações acerca dos indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde estará disponível no endereço eletrônico: www. s a u d e . g o v. b r / s i s p a c t o , incluindo os objetivos, metas e indicadores da Saúde Bucal. (...)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogado o art. 7º da Portaria nº 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 6 de novembro de 2009, Seção 1, páginas 58 a 60.
Encerramento das atividades semestrais no Curso de ASB
Ontem, eu fiz o encerramento das atividades deste ano, do Curso de Qualificação em Auxiliar em Saúde Bucal da Associação dos Cirurgiões Dentistas da Baixada Santista. Foram 8 horas de um trabalho cansativo, mas muito gratificante, pela oportunidade que tive de repassar para mais uma turma, a experiência adquirida em 40 anos de profissão como Cirurgião Dentista e 30 anos de vivência na área de saúde bucal coletiva.
Conceitos de Ética, Perfil de Competências, Regulamentação das profissões de TSB e ASB, Planejamento na escolha da profissão, Trabalho em Equipe, além de Conceitos e Histórico da Saúde Bucal Coletiva e a participação do pessoal auxiliar em odontologia nos Programas Municipais de Saúde Bucal, compuseram o conteúdo da minha disciplina.
Através de um processo interativo, as alunas puderam assimilar novos conhecimentos como forma de possibilitar a mudança de comportamento necessária para o desenvolvimento racional do caminho profissional que escolheram para trilhar.
É interessante notar que as alunas com as mais variadas experiências profissionais, se unem num mesmo objetivo de atuar na área de saúde, apresentando uma visão de futuro, voltada para a consolidação em uma carreira cujo mercado de trabalho tem sido ampliado sobremaneira, devido principalmente à evolução da Estratégia de Saúde da Família, Programa do Govêrno Federal em convênio com os municípios, que, através do repasse de verbas específicas, vem possibilitando o aumento considerável do acesso da população à Atenção e Assistência à Saúde Bucal, em todos os rincões do país.
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