Dando continuidade ao tópico anterior, transcrevo agora o texto com as atividades permitidas ao Auxiliar em Saúde Bucal:
Capítulo V - Atividades Privativas do Auxiliar em Saúde Bucal
Art.20. Compete ao auxiliar em saúde bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal:
a) organizar e executar atividades de higiene bucal;
b) processar filme radiográfico;
c) preparar o paciente para o atendimento;
d) auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
e) manipular materiais de uso odontológico;
f) selecionar moldeiras;
g) preparar modelos em gesso;
h) registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
i) executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
j) realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
k) aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
l) desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
m) realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal, e
n) adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
Informações precisas são válidas para que saibamos as funções que são exercidas, nem todos os profissionais da área são atualizados.
ResponderExcluirGrata.