Hoje, 7 de abril, comemora-se o Dia Mundial da Saúde!
E há o que comemorar no nosso país?
Em 19 de setembro de 1990, através da aprovação da Lei Nº 8080 pelo Congresso Nacional e imediata sanção pelo Presidente da República, colocava-se em prática preceitos da Lei Máxima principalmente em relação aos artigos 196, 197 e 198:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Em seu parágrafo 1º a lei reza que:
O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da
seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.Hoje, quase 24 após a promulgação podemos comemorar o sucesso esperado do SUS?
Não posso negar o volume de recursos financeiros que o Ministério da Saúde tem investido no setor, mas há que se debater vários pontos de estrangulamentos:
A gestão local, por parte dos municípios tem sido eficiente?
O preceitos de universalidade, equidade e integralidade vem sendo cumpridos na sua plenitude?
Os desvios de verbas públicas ter interferido na consolidação do SUS?
A participação popular através do controle social (conselhos de saúde) vem sendo eficaz e eficiente?
As decisões das Conferências de Saúde tem encontrado eco no poder executivo?
São pontos a serem discutidos exaustivamente, para, ao fim de novo diagnóstico partirmos para as correções de rota necessárias para o aprimoramento do plano para que o estado não continue a ser um devedor contumaz na prestação de serviços de saúde à comunidade brasileira desde o Oiapoque ao Chuí!
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