É lamentável como as administrações municipais e as entidades responsáveis por concursos públicos, ainda continuam despreparadas com relação à legislação que regulamentou as profissões de Auxiliar em Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal, mesmo após mais de 3 anos da vigência da Lei 11.889 de 24 de dezembro de 2008.
Em 2011 e no início de 2012, muitos concursos com provimento de vagas para ASB e TSB foram divulgados e realizados, sem que houvesse a incorporação dos requisitos oficiais inerentes aos cargos em seus editais.
Como exemplo, em postagem do dia 27/02/2012, divulguei a abertura de concurso público pela Prefeitura de Cotia/SP, cujo edital apresenta erros crassos:
Atribuições descritas no edital do concurso público em Cotia
Auxiliar de Saúde Bucal (A nomenclatura correta é Auxiliar em Saúde Bucal)
Planejam o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.
Técnico de Saúde Bucal (A nomenclatura correta é Técnico em Saúde Bucal)
Planejam o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.
Em primeiro lugar, as atribuições descritas não seguem o disposto na Lei 11.889 e na Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.
Em segundo lugar, as atribuições descritas são identicas para os dois cargos, sendo que ao TSB é permitido outras atividades, além das exercidas pelo ASB.
Finalmente é proibido tanto para o ASB como para o TSB a confecção de próteses, atribuição essa permitida ao Técnico em Prótese Dentária. (destaque em vermelho).
Apesar de não se justificar mais o desconhecimento por parte das Prefeituras e instituições que elaboram regras e gerenciam concursos públicos, cabe ao Conselho Federal e Conselhos Regionais de Odontologia criarem meios para divulgação mais efetiva a todos os municípios brasileiros, da normas que regulamentam o exercício das duas profissões, para que esses erros imperdoáveis não aconteçam mais.
TEMAS DE SAÚDE BUCAL: Este Blog é destinado preferencialmente a valorizar o trabalho da Equipe de Saúde Bucal composta pelo Cirurgião Dentista, Técnico em Saúde Bucal, Auxiliar em Saúde Bucal, Técnico em Prótese Dentária, Auxiliar de Prótese Dentária e Técnico de Manutenção em Equipamento Odontológico, e divulgar assuntos relacionados com a Odontologia e Saúde Bucal Coletiva,além de promover troca de experiências e esclarecimentos de dúvidas entre profissionais da área .
Mostrando postagens com marcador prefeituras. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador prefeituras. Mostrar todas as postagens
segunda-feira, 19 de março de 2012
Assinar:
Postagens (Atom)