segunda-feira, 20 de maio de 2013

4ª CONPA - CONFERÊNCIA NACIONAL DAS PROFISSÕES AUXILIARES EM ODONTOLOGIA


09 de abril de 2013
DECISÃO CFO-14/2013
Convoca a 4ª Conferência Nacional das Profissões Auxiliares em Odontologia e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Fica convocada a 4ª Conferência Nacional das Profissões Auxiliares em Odontologia - 4ª CONPA (4º Encontro Nacional de Técnicos em Prótese Dentária; 4º Encontro Nacional de Técnicos em Saúde Bucal; 4º Encontro Nacional de Auxiliares em Saúde Bucal; e, 3º Encontro Nacional de Auxiliares de Prótese Dentária), a realizar-se no período de 15 e 16 de agosto de 2013, na cidade de Brasília (DF), sob a promoção do Conselho Federal e apoio dos Conselhos Regionais de Odontologia.
Art. 2º. O Temário da 4ª CONPA será: “Perspectivas para o Exercício das Profissões Auxiliares da Odontologia no Brasil”.
Art. 3º. Tomarão parte da 4ª Conferência Nacional das Profissões Auxiliares em Odontologia: os cirurgiões-dentistas, os técnicos em prótese dentária, os técnicos em saúde bucal, os auxiliares em saúde bucal e os auxiliares de prótese dentária, legalmente habilitados, desde que se inscrevam, como participantes, até o dia 12 de julho de 2013.
§ 1º. As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas online, no site do Conselho Federal de Odontologia (www.cfo.org.br).
§ 2º. Aos participantes serão fornecidos certificados de presença.
Art. 4º. A Comissão Organizadora da 4ª CONPA terá a seguinte estrutura:

I - Coordenador Geral;
II - Comissão Organizadora;
III - Coordenador do 4º Encontro Nacional de Técnicos em Prótese Dentária;
IV - Coordenador do 4º Encontro Nacional de Técnicos em Saúde Bucal;
V - Coordenador do 4º Encontro Nacional de Auxiliares em Saúde Bucal;
VI - Coordenador do 3º Encontro Nacional de Auxiliares de Prótese Dentária;
VII - Comissão Relatora:

a) Relator Geral; e,
b) Relatores dos Encontros.
Art. 5º. Incumbe ao Coordenador Geral da 4ª CONPA promover, coordenar e dirigir todas as atividades necessárias à realização do evento.
Art. 6º. Compete à Comissão Organizadora, além de dar o suporte administrativo e técnico ao evento, a organização da solenidade, sua instalação, a divisão dos grupos de trabalho e tudo o mais que se fizer necessário para o êxito dos encontros.
Art. 7º. Compete aos Coordenadores dos Encontros promover, coordenar e dirigir todas as atividades necessárias à realização dos mesmos.
Art. 8º. Compete à Comissão Relatora:

I - consolidar relatórios parciais e elaborar relatório final da Conferência;
II - supervisionar a elaboração dos textos oficiais a serem apresentados à Conferência; e,
III - realizar as tarefas necessárias à edição dos textos finais da Conferência.

Art. 9º. A Comissão Organizadora disporá do apoio técnico-administrativo dos órgãos integrantes das estruturas do Conselho Federal de Odontologia.
Art. 10. A 4ª CONPA constará de simpósios e conferências.
Art. 11. Os simpósios funcionarão sob a presidência de um simposiarca, que concederá a palavra, controlará o tempo previamente estabelecido para cada simposiasta e, após as apresentações dos temas, dirigirá as discussões.
§ 1º. Por ocasião das discussões, as perguntas deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas diretamente a cada simposiasta, que as responderá.
§ 2º. Ao final, o simposiarca mandará elaborar uma ata dos assuntos discutidos, que servirá para a Plenária Final.
Art. 12. Os trabalhos da Plenária Final serão presididos pelo Presidente do Conselho Federal de Odontologia ou seu substituto.
§ 1º. A Mesa Diretora dos Trabalhos, além do Presidente, será composta pelo Relator Geral, pelo Presidente da Comissão Organizadora e por um Secretário.
§ 2º. A discussão será livre a todos os participantes.
§ 3º. A redação final das conclusões ficará a cargo da Comissão Relatora Geral, respeitadas as decisões da Plenária Final.
§ 4º. As conclusões da Plenária Final, consubstanciadas no Relatório Final aprovado, serão levadas à apreciação do Plenário do Conselho Federal de Odontologia.
Art. 13. As despesas com hospedagem, alimentação e transporte correrão por conta dos respectivos interessados.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Geral.
Art. 15. Esta Decisão entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 09 de abril de 2013.
GENÉSIO P. DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE

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