Mostrando postagens com marcador Lei. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lei. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 1 de maio de 2012

DIA DO TRABALHO



01 de maio de 2012, 14:40 horas. Após degustar um belo fusilli à bolonhesa feito por mim mesmo e trinta minutinhos de cochilo, pensei: o que fazer neste calmo, tranquilo, ensolarado e frio Dia do Trabalho?
Esta pergunta me remeteu há pouco mais de 3 anos atrás, exatamente  no dia 1º de dezembro de 2008, quando a tão sonhada aposentadoria chegou para mim. Após longos 40 anos de dedicação à odontologia, dos quais 30 vividos no serviço público de saúde, tomei a decisão de por um ponto final na vida laborativa, até porque o descontentamento com os desvios pelos quais o trabalho na saúde pública estava enveredando, devido à ausencia de comprometimento no profissionalismo por parte de muitos, me vi dividido entre a continuidade da busca da excelência ou sucumbir perante aos fatores concretos da desestimulação na luta quixotesca contra o inimigo pefeitamente visível da anorexia laboral.
E sucumbi, achando que a minha hora e vez já tinha passado.
E agora, o que fazer?
Como é difícil aceitar a realidade da desaceleração de uma vida dedicada ao trabalho, e, muito mais quando não se prepara para suprir o cotidiano com ações que impeçam de tornar uma vida proativa em uma vida vazia.
E, o que fazer, quando em toda essa vida laborativa, dediquei-me apenas  a uma atividade, o exercício da odontologia, a única atividade para qual realmente me formei, me especializei e me aperfeiçoei durante quatro décadas. Feliz daquele que, paralelamente à profissão escolhida procura entremear o seu dia a dia com outros aprendizados ligados por exemplo, há uma arte cênica, plástica ou outra qualquer, que acaba se tornando numa segunda profissão, e que acaba se consolidando na atividade substitutiva após a aposentadoria na profissão real.
Quando mais previamente se toma essas decisões da dupla função, mais fácil se toma a decisão de parar a atividade principal.
Mas, a realidade se apresentou, e não faltaram aqueles que disseram: - Você trabalhou a vida toda, agora é chegada a hora de usufruir, de se divertir. Usufruir de que? Se divertir com o que? Será que o nosso corpo é uma máquina em que se aperta um botão e ele para? Será que nossa mente é uma fonte de luz fria em que se aperta um interruptor e a luz se apaga? Não!!! Nós temos alma! Eu tenho alma! E foi isso que me deu força para voltar à busca, voltar a produzir, produzir VIDA! Não é, minha amiga Marisilda?
E foi a isso que passei a me dedicar, a produzir VIDA!
É claro que tive que me aproveitar dos meus conhecimentos adquiridos ao longo dos 40 anos como Cirurgião Dentista, mas não para realizar trabalhos mecanicistas, e sim , para, com a desmonopolização do meu saber,  passar a transmitir os meus conhecimentos àqueles que buscam uma nova formação, uma nova capacitação, que querem se preparar para o exercício profissional e, futuramente para a sua aposentadoria, e, tenho certeza absoluta que essas pessoas a quem transfiro a minha produção de vida, estarão melhor preparados para o período pós-aposentadoria.
Assim, me tornei professor, palestrante, conferencista, consultor com direcionamento não só para os meus alunos e ex-alunos mas, também, para centenas de Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal destes rincões brasileiros, que recorrem a mim, através de meu Blog, na ânsia de conseguir uma informação, um material pedagógico, uma palavra de estímulo e motivação, enfim, uma palavra amiga.
E, o mais importante, como disse a Mariana Santos, oradora da 3ª turma de TSB em seu discurso na formatura, que como professor de Legislação, eu lhes ensinei a maior das leis, o amor à profissão!

E quem é Marisilda? É uma profissional que entrando na minha vida, naquele momento crucial ao final de 2008, e formando uma tríade com minha amiga Regina e meu anjo em forma de esposa, Luciane, foram as grandes responsáveis por esta mudança, ainda abalizada pelos meus filhos  e grandes personalidades amigas que foram se incorporando durante esse processo de busca constante.

Imagem de um aposentado feliz

FELIZ DIA DO TRABALHO!!!

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

PROJETO DE LEI FIXA PISO SALARIAL PARA TSB E ASB II

A postagem "PROJETO DE LEI FIXA PISO SALARIAL PARA TSB E ASB" publicada em 28/06/2011 neste blog, representa a 2ª em maior número de acessos dentre todos os textos por mim publicados.
Esse fato retrata o grande interesse que esse tema despertou entre os profissionais auxiliares em odontologia de vários estados no nosso país.
Apenas para rememorar reapresento abaixo alguns artigos e parágrafos mais importantes do PL 1187/2011 de autoria da Deputada Federal Gorete Pereira do PR/Ceará:

"Ementa



Altera a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB, para instituir piso salarial profissional nacional.


O Congresso Nacional decreta:


Art. 1º Esta Lei insere parágrafos na Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, para instituir piso salarial profissional nacional para as profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em saúde Bucal ASB.

Art. 2º Fica acrescido ao art. 5º da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, o seguinte § 3º:

§ 3º Para uma jornada de oito horas diárias e quarenta semanais, será devido ao Técnico em Saúde Bucal - TSB o piso salarial de R$ 1.020,00 (Um mil e vinte reais) mensais, a ser reajustado anualmente, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos doze meses imediatamente anteriores.

 Art. 3º Fica acrescido ao art. 9º da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, o seguinte parágrafo único:





Parágrafo único. Para uma jornada de oito horas diárias e quarenta semanais, será devido Auxiliar em Saúde Bucal - ASB o piso salarial de R$ 770,00 (Setecentos e setenta reais) mensais, a ser reajustado anualmente, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos doze meses imediatamente anteriores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Pois bem, por conta desses acessos tenho recebido muitos questionamentos através de comentários no próprio Blog e via e mail, sobre o estágio desse projeto e se já foi aprovado.

Para esclarecimento dos que me arguiram e de todos os profissionais interessados, o PL ainda não foi aprovado, mas tenho acompanhado toda a sua tramitação e a última ação legislativa datada de 10/11/2011 apresenta o parecer favorável do Relator, Dep. Rogério Carvalho (PT-SE), pela aprovação do projeto de lei.

Estarei vigilante à evolução do processo relativo a esse projeto e a cada ação concluída postarei o seu andamento.