Mostrando postagens com marcador UTI. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador UTI. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 28 de maio de 2014

III SIMPÓSIO AMIB DE ODONTOLOGIA


O III Simpósio AMIB de Odontologia será de 6 a 7 de junho, em São Paulo, no Hotel Pestana. Com uma programação multiprofissional, o evento abordará temas de interesse da equipe que compõe a terapia intensiva e não só do cirurgião-dentista. “A atuação do profissional de UTI envolve diferentes especialidades, portanto precisamos trabalhar unidos em prol do bem estar do paciente crítico. Uma das mesas será ‘Multidisciplinaridade uma realidade’, na qual reuniremos médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e fonoaudiólogos”, adiantou a Dra. Teresa Márcia Morais, presidente do III Simpósio AMIB de Odontologia na UTI.
 
O site do evento já está no ar e a programação preliminar disponível. No espaço, os interessados já podem se inscrever e aproveitar o desconto na inscrição para aqueles que a efetivarem até o dia 17 de abril.
 
Temas Livres – os profissionais interessados em submeter seus trabalhos têm até o dia 22 de abril para fazê-lo. Os Trabalhos de Temas Livres no III Simpósio da AMIB de Odontologia esta aberto a todos os profissionais de todas as especialidades ou áreas de relação direta. “Essa é uma oportunidade importante para a apresentação de estudos sobre a importância da boca no tratamento do paciente crítico”, explicou Dra. Teresa.
 

domingo, 14 de abril de 2013

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA APROVA PL 2.676

Foi aprovado por unanimidade, no dia 10/04, o Projeto de Lei 2.776/08, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados. O Projeto que estabelece a obrigatoriedade do Cirurgião-Dentista nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no âmbito hospitalar da rede pública e privada segue agora para aprovação no Senado Federal e sanção presidencial. O Conselho Federal de Odontologia, os CROs e as entidades de classe participaram ativamente para a vitória do PL.
O Projeto de Lei recebeu parecer favorável dos Deputados Federais Fábio Trad (PMDB/MS), Benjamin Maranhão (PMDB/PB), José Genoíno (PT/SP), Dr. Grillo (PSL/MG), Onofre Santo Agostino (PSD/SC), Efraim Filho (Democratas-PB) e do relator do PL Osmar Serraglio (PMDB/PR).
O apoio dos parlamentares foi de extrema importância para acelerar a votação. O deputado Benjamin Maranhão (PMDB/PB) conseguiu inversão de pauta juntamente com José Genoíno (PT/SP) para a sétima posição, o que antes constava como número 44.
Ao conceder o parecer favorável, o Deputado Fábio Trad (PMDB/MS) destacou: “Uma vez fiquei internado em Unidade de Terapia Intensiva e pude mensurar a real necessidade do Cirurgião-Dentista nesse ambiente. A aprovação desse Projeto de Lei é muito importante para os pacientes que estão vulneráveis nas UTIs”, explica.
Segundo o Presidente do CFO, Dr. Ailton Morilhas, a aprovação do PL significa mais saúde para o paciente internado. “Com inserção do Cirurgião-Dentista nas equipes multidisciplinares das UTIs garantido por Lei, será possível realizar vários procedimentos e medidas preventivas e inclusive evitar o óbito. Além disso, o PL promove a ampliação do mercado de trabalho para os profissionais da classe odontológica”, afirma.


Comentário do Professor Edélcio Anselmo:
Tomando por base o texto integral do PL 2.776//2008 que em seu artigo 2º parágrafo único diz "Nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) o profissional será um cirurgião-dentista, e nas demais unidades profissionais de odontologia com  qualificação para atuar nessa área" , deve-se atentar para o fato que este não se restringe apenas à participação do Cirurgião Dentista, mas estende a obrigatoriedade do envolvimento dos Auxilares e Técnicos em Saúde Bucal nas ações educativas e preventivas nas demais áreas dos hospitais, por exemplo, nos leitos de enfermarias.
Porém no meu entendimento, as ações preventivas podem ser executadas pelo pessoal auxiliar em odontologia também nas UTIs, tendo em vista que os auxiliares e técnicos em enfermagem, são incumbidos dessa tarefa, treinados ou não por Cirurgiões Dentistas.
Ora, o ASB e o TSB são plenamente qualificados para essa função, respaldados pela Lei Nº 11.889 de 2008 que veio regulamentar essas profissões e que determina a exigência de cursos de capacitação e formação na área para que se obtenha o registro profissional no Conselho Federal de Odontologia.

Enfim, esse é um grande passo para a consolidação da integração da Equipe de Saúde Bucal às Equipes Multidisciplinares Hospitalares e que amplia o mercado de trabalho para os profissionais da Odontologia.

PL Nº 2776)2008 - Inteiro Teor



segunda-feira, 11 de março de 2013

PL PROPÕE AMPLIAR ODONTOLOGIA HOSPITALAR NO PARANÁ

O Projeto de Lei n.º 46/2013 que altera o texto da norma em vigor, estabelecida pela Lei n.º 16.786/2011, foi entregue no final de fevereiro à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A lei e o novo projeto são de autoria da deputada estadual Luciana Rafagnin (PT), e tratam da presença de profissionais da odontologia no ambiente hospitalar. De acordo com a lei existente a obrigatoriedade da ação destes profissionais se concentra nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) de hospitais públicos e privados. Com o Projeto complementar essa obrigatoriedade se estende a todos os setores dos hospitais.

O objetivo é que os pacientes em geral internados recebam os devidos cuidados com a higiene bucal. Após a entrega do Projeto de Lei a deputada esteve em audiência com o Dr. Léo Kriger, coordenador de saúde bucal da Secretaria de Estado da Educação (Sesa) e com o chefe de gabinete do mesmo órgão, Romeu Munaretto. Também participaram as representantes da Comissão de Odontologia Hospitalar do Conselho Regional de Odontologia do Paraná (CRO/PR), Regina Martins Schmitt e Karoline Tulio.
No entendimento da deputada a presença do cirurgião-dentista em todo o ambiente hospitalar permite levar aos pacientes internados um cuidado essencial no sentido de prevenir e tratar doenças. “Fronteiras estão se abrindo nas universidades e também no exercício profissional em torno desse conhecimento. Com a complementação da lei nesse sentido, estamos diante da oportunidade de definir um padrão de atendimento que pode vir a ser referência para outros estados”, diz Luciana.
Dr. Léo Kriger analisa que após a complementação da lei original, com maior abrangência, o projeto terá maior aceitação na base governista da Alep durante sua tramitação. “Essa inserção tem o poder de mudar o conceito atual, através da integral atenção à saúde do paciente, incluindo os cuidados de saúde bucal, visando a prevenção e o controle de doenças”, opina o coordenador.
As integrantes da Comissão do CRO/PR que trata do tema, doutoras Regina e Karoline, destacam a integração do cirurgião-dentista junto às equipes multidisciplinares dos hospitais. Segundo elas a iniciativa contribui para o restabelecimento da saúde dos pacientes, bem como minimiza e previne situações em que a saúde bucal esteja relacionada com a condição sistêmica do paciente. Elas também demonstraram entusiasmo com a tramitação do novo projeto, e acrescentaram que a existência da lei coloca o Paraná em uma posição de vanguarda diante dos demais estados. Para a Comissão, uma vez que a legislação já vigora no Paraná, é de suma importância que ela seja cumprida por profissionais qualificados.

NOTA DO AUTOR DO BLOG DO PROFESSOR EDÉLCIO ANSELMO: Mais um estado se incorpora ao projeto de incorporação da Equipe de Odontologia Hospitalar nos hospitais públicos.
Parabéns à  Deputada Luciana Rafagnin por se envolver diretamente na valorização da profissão odontológica!

FONTE: CROP - Assessoria de Imprensa

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

VEREADORES DE CAMPO GRANDE, MATO GROSSO DO SUL APROVARAM A PRESENÇA DE PROFISSIONAIS DA ODONTOLOGIA NA UTI

Os vereadores de Campo Grande (MS) aprovaram nesta sexta-feira, 21, o Projeto de Lei nº 7.197/12, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissionais da Odontologia nas Unidades de Terapia Intensiva da Capital. Agora, o PL será encaminhado para a sanção do prefeito de Campo Grande.
Com a medida, os profissionais da Odontologia vão integrar as equipes multidisciplinares que atuam nas UTIs. “Esse á uma conquista da odontologia. Campo Grande é a primeira cidade do Brasil a ter uma lei que garante a presença desses profissionais nas Unidades de Terapia Intensiva”, afirma o presidente do CRO-MS, Francisco Grilo.
A proposta tem autoria do vereador Mário César e foi assinada ainda pelos parlamentares, Paulo Siufi, Dr. Jamal e Carlão. A presença de profissionais da Odontologia nas UTIs ainda vai ajudar na redução de casos de infecção hospitalar. Um dos principais cuidados para se evitar a transmissão de microorganismos nesses ambientes e que ainda não são adotados é a higienização da boca.
Estudos realizados no Brasil pela Associação Nacional de Biossegurança (Anbio) trazem números alarmantes: em média, 80% dos hospitais não fazem o controle adequado. O índice de infecção hospitalar varia entre 14% e 19%, podendo chegar, dependendo da unidade, a 88,3%. Ainda conforme o estudo, cerca de cem mil pessoas morrem por ano em decorrência das infecções. A Organização Mundial da Saúde (OMS), por sua vez, estima que as infecções hospitalares atinjam 14% dos pacientes internados no país.
Uma das infecções mais comuns é a pneumonia, que pode ser facilmente prevenida por meio do acompanhamento do Cirurgião-Dentista. “Essa infecção acontece por meio da aspiração da saliva. Sem a higienização da boca, em 48 horas já acumulam placas bacterianas que vão ocasionar a pneumonia”, explica a cirurgiã-dentista presidente da Comissão da Odontologia Hospitalar do CRO-MS, Juliana Santiago Setti.
A especialista afirma que uma infecção bucal pode além de alterar resultados dos exames, agravar o quadro clínico do paciente. “A boca é algo muito delicado e que deve receber atenção. Um problema com infecção pode até desencadear algumas patologias como a diabetes e insuficiência cardíaca”, explica.

FONTE: Conselho Federal de Odontologia

sábado, 22 de dezembro de 2012

RELATOR EMITE PARECER FAVORÁVEL À OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE PROFISSIONAIS DA ODONTOLOGIA NAS UTIs

 O Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ), da Câmara dos Deputados, Deputado Osmar Serraglio, emitiu, no dia 28 de novembro de 2012, parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei  Nº 2.776/2008 de autoria do Deputado Neilton Mulin que estabelece  a obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia nas Unidades de Terapia Intensiva.
 
 
Veja o texto do PL e do parecer na íntegra:
 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

PROJETO DE LEI No 2.776, DE 2008

(Apenso: PL nº 363, de 2011)

Estabelece a obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia

nas unidades de terapia intensiva e dá outras providências.

Autor: Deputado NEILTON MULIM

Relator: Deputado OSMAR SERRAGLIO

I - RELATÓRIO

O Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Deputado Neilton Mulim, objetiva tornar obrigatória a presença de profissionais de odontologia na equipe multiprofissional das unidades de terapia intensiva, assim como em clínicas ou hospitais públicos ou privados em que existam pacientes internados. Especifica que nas UTIs o profissional será um cirurgião-dentista e nas demais unidades profissionais de odontologia com qualificação para atuar nessa área.

Em sua justificação, o autor argumenta que o atendimento odontológico “busca manter a higiene bucal e a saúde do sistema estomatognático do paciente durante sua internação, controlando o biofilme e prevenindo e tratando a cárie, a doença periodontal, as infecções perimplantares, as esomatites e outros problemas bucais.”

Destaca, ainda, que o atendimento odontológico pretendido tem custo bastante baixo, uma vez que tem o caráter preventivo e contribui para o conforto e o bem-estar do paciente.

A proposição em comento recebeu como apenso o Projeto de Lei nº 363, de 2011, de autoria do Deputado William Dib, com idêntico propósito.

A matéria tramita em regime ordinário (RI, art. 151, III) e é de competência conclusiva das Comissões (RI, art. 24). Foi distribuída para análise do mérito à Comissão de Seguridade Social e Família, que aprovou unanimemente ambos os projetos, com substitutivo, nos termos do parecer da relatora, Deputada Érika Kokay.

O referido substitutivo estende a obrigação de assistência odontológica a todos o pacientes em regime de internação hospitalar, aos portadores de doenças crônicas, e, ainda, aos atendidos em regime domiciliar na modalidade “home care”.

Decorrido o prazo regimental de cinco sessões neste Órgão Técnico, não foram apresentadas emendas.

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 32, IV, a, c/c art. 54), cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronuncie acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.776, de 2008, do Projeto de Lei nº 363, de 2011 e do substitutivo apresentado e aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.

A matéria é de competência legislativa concorrente da União, Estados e do Distrito Federal (CF, art. 24, XII), cabendo ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, sobre ela dispor (CF, art.48). A iniciativa legislativa, neste caso ampla e não reservada, é legítima (CF, art. 61).

Atendidos os requisitos constitucionais formais, observa –se igualmente que as proposições obedecem aos demais dispositivos constitucionais materiais, assim como se encontram em harmonia com os princípios de direito, respeitando, assim, os critérios de juridicidade.

No que se refere à técnica legislativa, o substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família aperfeiçoou a redação dos projetos de lei apensados e, além disso, está em conformidade com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre as normas de elaboração das leis.

Nesse sentido, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 2.776, de 2008 e nº 363, de 2011, nos termos do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que, por sua vez, é constitucional, jurídico e tem boa técnica legislativa.

Sala da Comissão, em  28 de novembro de 2012.

Deputado OSMAR SERRAGLIO

Relator
 

 

sábado, 21 de abril de 2012

CSSF APROVA A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DO CIRURGIÃO DENTISTA EM HOSPITAIS


A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18104/2012) proposta que torna obrigatória a presença de  cirurgiõesdentistas em hospitais públicos e privados de médio ou grande porte em que haja pacientes internados ou que atendam a doentes crônicos. Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2776/08, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ).
O texto assegura a assistência odontológica a todos os pacientes em regime de internação hospitalar, aos atendidos em casa na modalidade “home care” e aos doentes crônicos, mesmo que não estejam internados. O projeto original garantia o serviço apenas em unidades de terapia intensiva (UTIs) e em hospitais públicos e privados com pacientes internados.
Além disso, de acordo com a proposta de Mulim, as clínicas, pública ou privadas, também deveriam manter profissionais de odontologia à disposição dos pacientes. Pelo substitutivo, apenas os hospitais de médio e grande porte deverão cumprir essa regra.

Referência

Erika Kokay lembra que as patologias bucais aumentam o tempo de internação dos pacientes e podem até levar à morte. “A iniciativa proposta pode ser considerada como a extensão de uma prática já seguida por algumas instituições de referência nacional e internacional, como os hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, quanto ao atendimento odontológico”, afirmou.
Pela proposta aprovada, as UTIs deverão contar com cirurgiões-dentistas. Já os outros estabelecimentos poderão manter outros profissionais habilitados na área, desde que supervisionados por um odontólogo.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Observação do autor do Blog: caráter conclusivo - rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário. 
Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 9 de março de 2012

ODONTOLOGIA HOSPITALAR

Transcrevo abaixo o editorial da Revista da ABO nacional, escrito pelo Dr. Norberto Francisco Lubiana, Presidente da Associação Brasileira de Odontologia - Nacional

"Integração necessária

Entidades médicas caracterizam as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) como unidades dotadas de sistema de monitorização contínua que admitem pacientes potencialmente graves ou com descompensação de um ou mais sistemas orgânicos e que com o suporte e tratamento intensivos tenham possibilidade de se recuperar". Como profissionais de uma das melhores odontologias do mundo, conhecemos bem o conceito de saúde integral, que considera o efeito sistêmico da saúde bucal sobre o organismo do paciente, e sabemos o quão relevante é a presença do cirurgião-dentista em ambientes como as UTIs.
Esta edição da Revista ABO Nacional chama a atenção para essa presença, que, graças à evolução da Odontologia nacional, tem se tornado uma tendência não só a ser seguida, mas exigida pelas equipes multiprofissionais que lutam a favor da vida nesses centros de recuperação.
Apesar de a importância da higiene oral para a saúde integral do organismo beirar a obviedade, a presença do CD nas equipes multiprofissionais das UTIs ainda é tímida. Dessa forma, um sem-número de pacientes fica vulnerável a infecções hospitalares, especialmente respiratórias, devido ao descaso com a saúde bucal durante a internação.
O problema também é de saúde pública, já que complicações em tratamentos no sistema público de saúde são sentidas, ainda, no bolso do contribuinte e nas filas dos hospitais.
Esforços estão sendo feitos pela ABO para conscientizar sobre a necessidade de maior integração entre a Odontologia e a Medicina, seguindo o trabalho que já vem desenvolvendo a FDI, por meio do intercâmbio de informações entre as representações profissionais em âmbito mundial.
Esperamos que a ação das entidades encontre eco em todo o meio médico-odontológico e que possamos mudar esta realidade em um futuro próximo."

O meu comentário 

Estamos vivendo um momento ímpar na busca da valorização da Odontologia. Em virtude das dificuldades que o Cirurgião Dentista vem encontrando para o exercício pleno da profissão, com alto grau de concorrência, submissão a péssimos planos de saúde, sujeição à empresas exploradoras e os péssimos salários pagos pelo setor público em muitos municípios brasileiros, a busca de boas alternativas torna-se um dos caminho certos para o reequilibrio da profissão.
A prática da Odontologia Hospitalar que, até então, se restringia a esforços de profissionais abnegados no sentido de exercer a Especialidade de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial nos Centros Cirúgicos de Complexos Hospitalares, e que ainda encontra alguma resistência por parte de gestores da medicina, começa a ser incrementada com propostas de incluir o Cirurgião Dentista  nas equipes mínimas multiprofissionais que atuam nas Unidades de Terapia Intensiva.


Como muito bem disse o Dr. Norberto no texto acima,  a presença do profissional da odontologia nesse contexto, torna-se acão de extrema importância, em vista da necessidade de se adotar procedimentos preventivos e assistenciais em saúde bucal, para se consolidar cuidados para com a saúde integral do paciente internado em UTIs.
Eu vou mais além, ainda, assinalando para a necessidade da inclusão de ASBs e TSBs - Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal, que tem a sua importância, assim  como o Auxiliar e Técnico de Enfermagem, nos cuidados com os pacientes em recuperação nos quartos e enfermarias hospitalares. Esses profissionais auxiliares do Cirurgião Dentista podem realizar vários procedimentos educativos e preventivos que venham a colaborar na recuperação do paciente acamado, contribuindo, ainda na manutenção do novo estado de saúde adquirido com o tratamento hospitalar. A sua atuação, ainda pode e deve ser extendida para as UTIs,
Para escudar essa atuação transcrevo abaixo uma das competências desses profissionais que constam da Lei  Nº 11.889 de 24 de dezembro de 2008 :

TSB
Artigo 5º
Ítem IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;

ASB
Artigo 9º
Ítem IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;

Cabe, porém a nós profissionais da odontologia, de todos os níveis, fazermos eco a essas iniciativas que estão se rompendo pelo Brasil afora, e engrossarmos o exército que busca a recuperação da dignidade da odontologia brasileira

FONTES:
Texto em negrito - Revista ABO Nacional

Foto - Atendimento Odontológico em UTIs do Município de Cianorte/PR
Dra. Regiane C. Romano Mafra Fernandes
Dr. Robson Fernando Gonçalves Lopes




quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Lei obriga a presença de profissionais da odontologia em UTIs no Estado do Paraná

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury

LEI Nº 16.786 DE 11/01/2011

Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia nas Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 561/09:

Art. 1º Torna obrigatória a presença de profissionais de odontologia na equipe multiprofissional das Unidades de Terapia Intensiva, em todos os hospitais públicos ou privados do Estado do Paraná, para os cuidados da saúde bucal dos pacientes.

Parágrafo único. Caberá ao profissional de odontologia, a que se refere este artigo, o atendimento preventivo e de emergência aos pacientes internos naquelas unidades.

Art. 2º O descumprimento desta lei implicará nas penalidades legais aplicáveis pelos órgãos e entidades de controle social dessas atividades a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 11 de janeiro de 2011.

NELSON JUSTUS
Presidente
Excelente a iniciativa da assembéia Legislativa do Estado do Paraná e que sirva de exemplo para outros estados.

Fonte: Grupo Medicina Oral e Odontologia Hospitalar/Facebook ( Publicada por Diana Rosado Lopes)