sexta-feira, 14 de maio de 2010

Incentivo à incorporação de TSB e ASB na Equipe de Saúde Bucal e Estratégia de Saúde da Família

O governo federal, através da Coordenação Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde vem procurando incentivar todos os municípios brasileiros a aderir ao Programa Brasil Sorridente que engloba a Estratégia de Saúde da Família (ESF), os Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) e os Laboratórios de Prótese Dentária (LPDs).

Esse programa visa ampliar os cuidados de Atenção à Saúde Bucal, oferecendo atendimento na Atenção Primária nas Unidades de Saúde da Família e domicílios, de Atenção Secundária nos Centros de Especialidades Odontológicas que são referência para as Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família e cuja Equipe de Saúde Bucal realiza minimamente, procedimentos secundários nas especialidades de Pacientes Portadores de Necessidades Especiais, Diagnóstico de Lesões Bucais, Endodontia, Periodontia e Cirurgia Oral Menor.

Os CEOs podem ser regionalizados com atendimentos dirigidos ao município sede e aos municípios de sua área de abrangência, de acordo com pactuação realizada entre os Departamentos Regionais de Saúde e os municípios.

Esse programa vem promovendo um aumento gradativo e significativo na incorporação de TSB e ASB nas Equipes de Saúde Bucal.

É importante ainda mencionar que a Lei nº 11.889 de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta as profissões de TSB e ASB, motivou o incremento de cursos de qualificação, a fim de preparar os recursos humanos necessários para suprir a demanda aumentada para a incorporação necessaria de pessoal auxiliar em Odontologia.
Após a qualificação, esses profissionais devem requerer o registro no Conselho Federal de Odontologia e a inscrição no Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisição exerçam as suas atividades.
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