domingo, 14 de abril de 2013

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA APROVA PL 2.676

Foi aprovado por unanimidade, no dia 10/04, o Projeto de Lei 2.776/08, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados. O Projeto que estabelece a obrigatoriedade do Cirurgião-Dentista nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no âmbito hospitalar da rede pública e privada segue agora para aprovação no Senado Federal e sanção presidencial. O Conselho Federal de Odontologia, os CROs e as entidades de classe participaram ativamente para a vitória do PL.
O Projeto de Lei recebeu parecer favorável dos Deputados Federais Fábio Trad (PMDB/MS), Benjamin Maranhão (PMDB/PB), José Genoíno (PT/SP), Dr. Grillo (PSL/MG), Onofre Santo Agostino (PSD/SC), Efraim Filho (Democratas-PB) e do relator do PL Osmar Serraglio (PMDB/PR).
O apoio dos parlamentares foi de extrema importância para acelerar a votação. O deputado Benjamin Maranhão (PMDB/PB) conseguiu inversão de pauta juntamente com José Genoíno (PT/SP) para a sétima posição, o que antes constava como número 44.
Ao conceder o parecer favorável, o Deputado Fábio Trad (PMDB/MS) destacou: “Uma vez fiquei internado em Unidade de Terapia Intensiva e pude mensurar a real necessidade do Cirurgião-Dentista nesse ambiente. A aprovação desse Projeto de Lei é muito importante para os pacientes que estão vulneráveis nas UTIs”, explica.
Segundo o Presidente do CFO, Dr. Ailton Morilhas, a aprovação do PL significa mais saúde para o paciente internado. “Com inserção do Cirurgião-Dentista nas equipes multidisciplinares das UTIs garantido por Lei, será possível realizar vários procedimentos e medidas preventivas e inclusive evitar o óbito. Além disso, o PL promove a ampliação do mercado de trabalho para os profissionais da classe odontológica”, afirma.


Comentário do Professor Edélcio Anselmo:
Tomando por base o texto integral do PL 2.776//2008 que em seu artigo 2º parágrafo único diz "Nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) o profissional será um cirurgião-dentista, e nas demais unidades profissionais de odontologia com  qualificação para atuar nessa área" , deve-se atentar para o fato que este não se restringe apenas à participação do Cirurgião Dentista, mas estende a obrigatoriedade do envolvimento dos Auxilares e Técnicos em Saúde Bucal nas ações educativas e preventivas nas demais áreas dos hospitais, por exemplo, nos leitos de enfermarias.
Porém no meu entendimento, as ações preventivas podem ser executadas pelo pessoal auxiliar em odontologia também nas UTIs, tendo em vista que os auxiliares e técnicos em enfermagem, são incumbidos dessa tarefa, treinados ou não por Cirurgiões Dentistas.
Ora, o ASB e o TSB são plenamente qualificados para essa função, respaldados pela Lei Nº 11.889 de 2008 que veio regulamentar essas profissões e que determina a exigência de cursos de capacitação e formação na área para que se obtenha o registro profissional no Conselho Federal de Odontologia.

Enfim, esse é um grande passo para a consolidação da integração da Equipe de Saúde Bucal às Equipes Multidisciplinares Hospitalares e que amplia o mercado de trabalho para os profissionais da Odontologia.

PL Nº 2776)2008 - Inteiro Teor



Um comentário:

  1. Concordo com o deputado Fabio. Meu dentista, dr. Alexandre Bussab, já havia me falado nesse projeto. Na clínica dele, a Dental Saúde, tem até desfibrilador na sala de cirurgia pra qualquer emergencia.
    http://www.clinicadentalsaude.com.br/imprensa.php?pg=noticias&id=2

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