domingo, 22 de janeiro de 2012

NOMENCLATURA OFICIAL PARA PESSOAL AUXILIAR EM ODONTOLOGIA


É lamentável que, após mais de 3 anos de vigência da Lei nº 11.889, que regulamenta as profissões de ASB - Auxiliar em Saúde Bucal e TSB - Técnico em Saúde Bucal, os concursos públicos abertos para o preenchimento de vagas respectivas a essas funções, ainda fazem uso de denominações antigas.
Um dos casos mais recentes se refere à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto que em edital publicado
no último mês de dezembro, inclui as funções de ACD - "Atendente de Consultório Dentário" e THD - "Técnico em Higiene Dental".
A titulação Atendente de Consultório Dentário já deixou de existir há vários anos, quando foi substituída por Auxiliar de Consultório Dentário em norma estabelecida pelo Conselho Federal de Odontologia, e, depois mudada para Auxiliar em Saúde Bucal de acordo com a lei.. A denominação  Técnico em Higiene Dental foi modificada para Técnico em Saúde Bucal pela lei citada acima, e reflete melhor as atribuições mais abrangentes e específicas do TSB.
É inconcebível que o poder público em sua totalidade, não tenha ainda se adaptado a essa regulamentação que se encontra em vigor desde 24 de dez\embro de 2008.
O desconhecimento por parte dos administradores públicos não pode ser creditado à falta de divulgação, pois esta tem sido realizada continuadamente, mas, cabe aos gestores de saúde bucal dos municípios, conscientizarem os poderes legislativo e executivo, da necessidade das modificações necessárias no quadro funcional.
Os Conselhos Federal e Regionais de Odontologia também devem fazer gestões junto ao poder público no sentido de regularizarem essa situação vigente.
Aqui na baixada santista o município de Santos foi o primeiro a estabelecer lei municipal para enquadramento de seus servidores na nova legislação, através de projeto de lei do vereador Braz Antunes Mattos Neto que é Cirurgião Dentista.
Estou à disposição dos interessados para apresentar melhores esclarecimentos sobre a legislação específica.

3 comentários:

  1. Teresa Martins Garcia22 de janeiro de 2012 às 13:45

    Nós da Câmara Técnica de TSB e ASB do Crosp, temos constantemente cobrado do Crosp, na minha cidade, enviei solicitações e desde outubro de 2011, está resolvido e quando vejo nos editais sempre envio mensagem alertando no "Fale Conosco"É uma pena que tem quer ser assim, seria muito mais fácil, principalmente o poder público acompanharem essas mudanças na lei.

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  2. Realmente, Teresa. O importante é que nós que fazemos parte do grupo que valoriza os ASBs e TSBs, façamos a nossa parte e procuremos motivar a outros a busca dessa valorização.

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  3. Gostaríamos muito que as autoridades (politicas e administrativas) ficassem mais atentos as mudanças na nomenclatura , pois é impossivel que se alegue desconhecimento de um fato já concretizado, documentado, divulgado em todos os meios de comunicação. Infelizmente o que vem acontecendo é desinteresse por parte das pessoas que deveriam ser as primeiras a trabalhar de acordo com a lei, que são os gestores e politicos desse país.
    Maria Regina S. Amorim
    Coordenadora dos cursos de formação de ASB e TSB.

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