domingo, 4 de abril de 2010

A habilitação do Técnico em Saúde Bucal


O trabalho desenvolvido pelo Técnico em Saúde Bucal habilitado para o exercício dessa função, transforma-o num dos principais colaboradores do Cirurgião-Dentista para o exercício da prática odontológica. O seu papel de complementar a atuação do CD em procedimentos permitidos através da Consolidação das Normas Para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, emitida e atualizada pelo Conselho Federal de Odontologia em consonancia com a Lei 11. 889/2008, depende de aprovação em Curso aprovado pelo CFO e autorizado pelo Ministério da Educação e Cultura através do Conselho Federal de Educação, que inclua no seu Currículo, o mínimo de disciplinas profissionalizantes tais como: Promoção e prevenção em saúde bucal; Anatomia e fisiologia bucal; Processo de trabalho e humanização em saúde; Ergonomia e técnicas de instrumentação; Biossegurança; Equipamentos, materiais, medicamentos e instrumentais odontológicos e de higiene dental; Conceitos básicos sôbre procedimentos restauradores; e, Proteção radiológica ocupacional.

O Curso técnico específico deverá ter a duração mínima de 1.200 horas, incluindo matérias profissionalizantes e estágio obrigatório, sendo que o aluno deverá ter concluído o ensino médio. após o que será emitido o diploma

A emissão do diploma, após ter cumprido todos esses requisitos, permitirá ao seu portador a habilitação necessária para requerer o registro e inscrição como Técnico em Saúde Bucal, após o que poderá exercer plenamente a profissão.

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