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sábado, 21 de abril de 2012
CSSF APROVA A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DO CIRURGIÃO DENTISTA EM HOSPITAIS
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18104/2012) proposta que torna obrigatória a presença de cirurgiõesdentistas em hospitais públicos e privados de médio ou grande porte em que haja pacientes internados ou que atendam a doentes crônicos. Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2776/08, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ).
O texto assegura a assistência odontológica a todos os pacientes em regime de internação hospitalar, aos atendidos em casa na modalidade “home care” e aos doentes crônicos, mesmo que não estejam internados. O projeto original garantia o serviço apenas em unidades de terapia intensiva (UTIs) e em hospitais públicos e privados com pacientes internados.
Além disso, de acordo com a proposta de Mulim, as clínicas, pública ou privadas, também deveriam manter profissionais de odontologia à disposição dos pacientes. Pelo substitutivo, apenas os hospitais de médio e grande porte deverão cumprir essa regra.
Referência
Erika Kokay lembra que as patologias bucais aumentam o tempo de internação dos pacientes e podem até levar à morte. “A iniciativa proposta pode ser considerada como a extensão de uma prática já seguida por algumas instituições de referência nacional e internacional, como os hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, quanto ao atendimento odontológico”, afirmou.
Pela proposta aprovada, as UTIs deverão contar com cirurgiões-dentistas. Já os outros estabelecimentos poderão manter outros profissionais habilitados na área, desde que supervisionados por um odontólogo.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Observação do autor do Blog: caráter conclusivo - rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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