sexta-feira, 2 de agosto de 2013

POLÍCIA COÍBE EXERCÍCIO ILEGAL DA ODONTOLOGIA NESTA SEMANA APÓS DENÚNCIA DO CROSP

 
Fiscais do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), em ação conjunta com a Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública e a Vigilância Sanitária, realizaram diligência conjunta para lavrar flagrante de mais um falso cirurgião-dentista. A ação ocorreu na manhã de 30 de julho, em Diadema, onde, segundo denúncia, ocorria atendimento ortodôntico por pessoa não especializada.

Conforme a Lei 5.081/66, o exercício da Odontologia somente poderá ser praticado por cirurgião-dentista habilitado, que possua diploma de graduação e registro no órgão de fiscalização (CRO).

No estabelecimento, foram apreendidos diversos materiais odontológicos. O suspeito fugiu, mas foi intimado a prestar depoimento na Delegacia até a próxima sexta-feira (02/08).

O falso cirurgião-dentista, cujo nome não está sendo divulgado para não atrapalhar o processo de investigação, oferecia principalmente instalação, troca de fios e ligaduras elásticas (borrachinhas) de aparelhos ortodônticos. Segundo testemunhas, atendia cerca de 30 pessoas diariamente.

A manutenção do aparelho ortodôntico sem acompanhamento do cirurgião-dentista pode gerar uma série de danos à saúde, como problemas sérios para as gengivas, perda óssea e até perda dos dentes.

Uma das principais funções do Conselho é a fiscalização do exercício da profissão, tanto para resguardar a Odontologia quanto para proteger a saúde da população. Portanto, vamos acompanhar de perto o andamento do caso e reportar os avanços aos colegas.
Segundo o artigo 282 do Código Penal, a punição prevista para o exercício ilegal da Odontologia é de detenção de seis meses a dois anos, podendo ser cumulada a penalidade de multa.

A ação reforça, mais uma vez, o zelo do CROSP pela prática da Odontologia em benefício da população e da classe odontológica.


SAIBA COMO DENUNCIAR SUSPEITAS DE EXERCÍCIO ILEGAL


Denúncias sobre suspeita de exercício ilegal das profissões de Cirurgião-Dentista, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Saúde Bucal ou Auxiliar em Saúde Bucal, conduta praticada por profissional inscrito ou por leigos são apuradas pela Comissão de Fiscalização, através dos seguintes canais de comunicação:

Capital e Grande São Paulo
E-mail: fiscalizacao@crosp.org.br
Telefone: (11) 3549-5558 ou (11)3549-5559
begin_of_the_skype_highlighting GRÁTIS (11)3549-5559 end_of_the_skype_highlightingEndereço: Avenida Paulista, 688 – térreo – CEP 01310-909 – São Paulo/SP

Interior e Litoral
E-mail: lins@crosp.org.br

Identificação do Denunciante
Para este tipo de denúncia não é necessária a identificação do denunciante, entretanto não serão repassadas informações quanto às providências tomadas pela questão do sigilo.

FONTE: crosp.org.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário