As atividades dos Cursos Técnicos do Instituto Educacional Lupe Picasso Dom Bosco, através de sua Coordenadora, Dra. Maria Regina da Silva Amorim, e do Departamento de Odontologia em Saúde Coletiva da Associação dos Cirurgiões Dentistas da Baixada Santista, através de seu Coordenador, Dr. Edélcio Francisco Anselmo, fizeram parte no dia de hoje, 30 de junho de 2011, do Programa de Educação Continuada dirigido aos Cirurgiões Dentistas e Auxiliares em Saúde Bucal lotados no quadro funcional da Seção de Odontologia da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Praia Grande. A convite da Coordenadora de Saúde Bucal, Dra. Adriana Lisboa, estivemos no auditório da Secretaria de Saúde proferindo uma palestra sobre o tema Motivação Profissional, no intuíto de provocar um debate sobre os vários aspectos que influem positivamente na atuação da Equipe de Saúde Bucal.
Dra. Maria Regina, abordou com muita propriedade o binomio Mudanças e Acomodações, com o objetivo de alertar os participantes, da necessidade do enfrentamento dos desafios impostos no exercício da profissão odontológica nos serviços públicos de saúde.
A motivação na vida profissional passa pela assimilação da necessidade de mudanças, quando as ações tendem a se direcionar para uma rotina nociva e torna as atividades laborativas, insatisfatórias e passíveis de condução para resultados inexpressivos.
Vale acrescentar que mudar não significa apenas perda, mas acumula também ganhos no sentido de se formar um profissional mais capaz, mais eficaz, mais tolerante, mais flexível e com mais discernimento para assumir que "só o que está morto não muda".
Todas as mudanças que devem ser sugeridas e não impostas, pressupõem a atuação de um lider eficiente que coordena uma equipe coesa, para a execução de numa meta estabelecida, e que pode proporcionar a transformação de idéias de cada membro em propostas palpáveis para o alcance de resultados efetivos.
Nós, enquanto profissionais de uma área complexa da saúde, que depende, além da formação técnica , de políticas de saúde, precisamos sair da posição cômoda e confortável de críticos contumazes e exercermos o nosso verdadeiro papel de protagonistas da história para colaboramos na viabilização de projetos que direcionam para firmar os preceitos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do SUS que direcionam para a Promoção, Proteção e Recuperação da saúde do cidadão brasileiro. É claro que todas essas colocações se aplicam também nos serviços privados (consultórios e clínicas) pois a adoção do trabalho em equipe resulta em benefícios em todas as áreas de atuação na sociedade.
A velocidade com que as novas informações são veiculadas em todos os momentos, exige de nós a quebra de paradigmas ligados à acomodação, sob pena de permacermos na estagnação profissional.
A tomada de decisões de enfrentamento ao estado atual das coisas que tanto criticamos, nos leva a inserirmos a odontologia no patamar necessário à valorização profissional que almejamos.
Foi muito importante essa participação no projeto de educação continuada dirigido aos profissionais da odontologia pública de Praia Grande, e, cremos, Maria Regina e eu, termos contribuído para a acreditação nas mudanças que venham a ser implementadas.
Parabéns à Dra. Adriana pela feliz iniciativa, à ASB Maria Aparecida por acreditar no nosso trabalho voltado para a formação de pessoal auxiliar em odontologia verdadeiramente capacitado para o exercício da profissão dentro do amplo conceito com que a Lei 11.889 contemplou a esses profissionais, e, a todos os Cirurgiões Dentistas e Auxiliares em Saúde Bucal do município de Praia Grande, pela permissão que nos concederam de transmitir um pouco da nossa experiência e que os conceitos emitidos possam colaborar para a sua valorização profissional.
TEMAS DE SAÚDE BUCAL: Este Blog é destinado preferencialmente a valorizar o trabalho da Equipe de Saúde Bucal composta pelo Cirurgião Dentista, Técnico em Saúde Bucal, Auxiliar em Saúde Bucal, Técnico em Prótese Dentária, Auxiliar de Prótese Dentária e Técnico de Manutenção em Equipamento Odontológico, e divulgar assuntos relacionados com a Odontologia e Saúde Bucal Coletiva,além de promover troca de experiências e esclarecimentos de dúvidas entre profissionais da área .
quinta-feira, 30 de junho de 2011
terça-feira, 28 de junho de 2011
PROJETO DE LEI FIXA PISO SALARIAL PARA TSB E ASB
PROJETO DE LEI Nº1.187/2011
(Da Deputada Gorete Pereira)
Altera a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB, para instituir piso salarial profissional nacional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei insere parágrafos na Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, para instituir piso salarial profissional nacional para as profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal –
ASB.
Art. 2º Fica acrescido ao art. 5º da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, o seguinte § 3º:
“Art. 5º.................................................................................
§ 3º Para uma jornada de oito horas diárias e quarenta semanais, será devido ao Técnico em Saúde Bucal - TSB o piso salarial de R$ 1.020,00 (Um mil e vinte reais) mensais, a ser reajustado anualmente, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos doze meses imediatamente anteriores.”
Art. 3º Fica acrescido ao art. 9º da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, o seguinte parágrafo único:
“Art. 9º ................................................................................
Parágrafo único. Para uma jornada de oito horas diárias e quarenta semanais, será devido Auxiliar em Saúde Bucal - ASB o piso salarial de R$ 770,00 (Setecentos e setenta reais) mensais, a ser reajustado anualmente, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos doze meses imediatamente anteriores.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde bucal no Brasil apresenta grandes desafios.
Dados do Ministério da Saúde indicaram que nos meados dessa década existiam cerca de 30 milhões de “desdentados” no País (três em cada grupo de quatro idosos de 65 aos 74 anos) e que 13% dos adolescentes nunca tinham ido ao dentista.
Entre as atividades necessárias para reverter essa situação, está a valorização dos profissionais do setor. Além do imprescindível trabalho dos Odontólogos, é preciso considerar a atuação dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal.
O Congresso Nacional já reconheceu, por meio da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, as profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB. Contudo, a referida lei não instituiu pisos salariais para essas categorias, de modo que esse projeto vem preencher
essa lacuna.
Para tanto, conto com o apoio dos ilustres pares a fim de aprovar a proposição nessa Casa.
Sala das Sessões, em de de 2011.
Deputada GORETE PEREIRA
(Da Deputada Gorete Pereira)
Altera a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB, para instituir piso salarial profissional nacional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei insere parágrafos na Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, para instituir piso salarial profissional nacional para as profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal –
ASB.
Art. 2º Fica acrescido ao art. 5º da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, o seguinte § 3º:
“Art. 5º.................................................................................
§ 3º Para uma jornada de oito horas diárias e quarenta semanais, será devido ao Técnico em Saúde Bucal - TSB o piso salarial de R$ 1.020,00 (Um mil e vinte reais) mensais, a ser reajustado anualmente, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos doze meses imediatamente anteriores.”
Art. 3º Fica acrescido ao art. 9º da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, o seguinte parágrafo único:
“Art. 9º ................................................................................
Parágrafo único. Para uma jornada de oito horas diárias e quarenta semanais, será devido Auxiliar em Saúde Bucal - ASB o piso salarial de R$ 770,00 (Setecentos e setenta reais) mensais, a ser reajustado anualmente, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos doze meses imediatamente anteriores.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde bucal no Brasil apresenta grandes desafios.
Dados do Ministério da Saúde indicaram que nos meados dessa década existiam cerca de 30 milhões de “desdentados” no País (três em cada grupo de quatro idosos de 65 aos 74 anos) e que 13% dos adolescentes nunca tinham ido ao dentista.
Entre as atividades necessárias para reverter essa situação, está a valorização dos profissionais do setor. Além do imprescindível trabalho dos Odontólogos, é preciso considerar a atuação dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal.
O Congresso Nacional já reconheceu, por meio da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, as profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB. Contudo, a referida lei não instituiu pisos salariais para essas categorias, de modo que esse projeto vem preencher
essa lacuna.
Para tanto, conto com o apoio dos ilustres pares a fim de aprovar a proposição nessa Casa.
Sala das Sessões, em de de 2011.
Deputada GORETE PEREIRA
domingo, 26 de junho de 2011
A passagem do Ex-Ministro da Educação Paulo Renato
Nesta manhã de domingo, ao acessar a internet, deparei-me com uma triste notícia publicada pelo amigo Raul Christiano no seu Blog, a morte prematura de uma das personagens mais importantes da Educação no Brasil, o Ex-Ministro da Educação, Paulo Renato Costa Souza.
Tive o prazer de conhecer pessoalmente e estar com Paulo Renato em Cubatão no dia da inauguração do último CAIC construído pelo governo federal, depois transformado na UME Dr. Ulysses Guimarães, na Vila Natal em Cubatão. Um homem simples, mas detentor de uma formação e conhecimento invejáveis o que o credenciou a ser o 2º Ministro da Educação que mais tempo ficou no Ministério, como disse o amigo Raul, onde fez grandes transformações para melhorar as práticas de ensino no país. Foi um dos poucos que saiu das palavras às ações, predicado difícil de encontrar em pessoas nomeadas para cargo importantes.
A sua passagem provoca, realmente, uma grande comoção e deixa o Brasil um pouco órfão de grandes educadores.
Num país tão carente de grandes cabeças pensantes, verdadeiramente preocupados com a evolução do ensino e formação de cidadãos preparados e capacitados para realizarem a verdadeira transformação do Brasil em um país de primeiro mundo, a lacuna que esta personalidade ilustre deixa, será difícil de ser preenchida, mas, nos dá o alento do aparecimento dos discípulos deixados por ele, e que poderão ser os arquitetos que darão continuidade ao seu precioso e dignificante trabalho.
Tenha certeza, Paulo Renato, que sua história ficará marcada nos anais da educação brasileira!
Tive o prazer de conhecer pessoalmente e estar com Paulo Renato em Cubatão no dia da inauguração do último CAIC construído pelo governo federal, depois transformado na UME Dr. Ulysses Guimarães, na Vila Natal em Cubatão. Um homem simples, mas detentor de uma formação e conhecimento invejáveis o que o credenciou a ser o 2º Ministro da Educação que mais tempo ficou no Ministério, como disse o amigo Raul, onde fez grandes transformações para melhorar as práticas de ensino no país. Foi um dos poucos que saiu das palavras às ações, predicado difícil de encontrar em pessoas nomeadas para cargo importantes.
A sua passagem provoca, realmente, uma grande comoção e deixa o Brasil um pouco órfão de grandes educadores.
Num país tão carente de grandes cabeças pensantes, verdadeiramente preocupados com a evolução do ensino e formação de cidadãos preparados e capacitados para realizarem a verdadeira transformação do Brasil em um país de primeiro mundo, a lacuna que esta personalidade ilustre deixa, será difícil de ser preenchida, mas, nos dá o alento do aparecimento dos discípulos deixados por ele, e que poderão ser os arquitetos que darão continuidade ao seu precioso e dignificante trabalho.
Tenha certeza, Paulo Renato, que sua história ficará marcada nos anais da educação brasileira!
sexta-feira, 24 de junho de 2011
Concurso público para Cirurgião Dentista,TSB e ASB em Embú das Artes
A Prefeitura de Embú das Artes publicou Edital de convocação par Concurso Público para Cirurgião Dentista, Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal.
Cirurgião Dentista
Vagas: 1 + cadastro de reserva
Carga horária: 20 horas
Salário: R$ 1.679,20
TSB
Vagas: 1 + cadastro de reserva
Carga horária: 30 horas
Salário: R$ 979,50
ASB
Vagas: 1 + cadastro de reserva
Carga horária: 30 horas
Salário: R$ 979,50
PERÍODO DE INSCRIÇÕES VIA INTERNET
19 de junho de 2011 á 11 de julho de 2011.
Acesse o site: http://www.integridbrasil.com.br/
e clique sobre o link “Inscrições Abertas”, localizado no canto esquerdo inferior da página principal. Escolher O Link “PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU – Concurso Público 01/2011” e consequentemente clicar sobre o cargo pretendido. Digitar o CPF e Validá-lo posteriormente. Preencher todos os dados solicitados e SALVAR DADOS. Gerar Boleto Bancário, imprimir e efetuar o pagamento da Inscrição, até a data de vencimento estipulado no Boleto, ou no primeiro dia útil subsequente quando recair em final de semana ou feriado.r
Mais informações:
http://www.integribrasil.com.br/arquivos/5778.pdf
quinta-feira, 23 de junho de 2011
Amálgama e contaminação mercurial: saiba mais e proteja-se! Parte 2
Autora: Profa. Dra. Sheila Oliveira Correa
O armazenamento inadequado das sobras de amálgama nos consultórios odontológicos também é um aspecto amplamente apontado na literatura científica como importante fonte de contaminação ocupacional e ambiental por vapor de mercúrio. Segundo a OMS, os resíduos sólidos de saúde, em que se incluem os derivados do amálgama dentário, constituem um potencial reservatório de contaminação biológica e química, tanto para o paciente quanto para o profissional e a população em geral. Para o controle da exposição ocupacional ao mercúrio, é importante desenvolver um programa de vigilância toxicológica no qual deve ser feita a quantificação da concentração da substância química presente no ambiente (monitoramento ambiental) e/ou no organismo (monitoramento biológico), cujos resultados contribuem para o diagnóstico da situação associada à contaminação e à implantação de medidas corretivas. A avaliação da exposição pode ser feita por meio da utilização de indicadores biológicos, também chamados de biomarcadores, parâmetros que refletem o comportamento e as interações ocorridas entre o agente tóxico e o sistema biológico. Para testar a exposição crônica ao vapor de mercúrio metálico (como na Odontologia) o biomarcador indicado é a urina, pois a concentração do metal nesse fluido biológico tem relação direta com a concentração ambiental à qual o indivíduo foi exposto. O valor de referência (VR) para a população em geral, não exposta ocupacionalmente ao mecúrio, é de 5 μg/g de creatinina. Já o índice biológico máximo permitido (IBMP) para o mercúrio metálico, nível a partir dos qual se aumenta consideravelmente o risco de adoecimento, é de 35 μg/g de creatinina. No entanto, o nível mais confiável de correlação entre exposição e excreção urinária só pode ser obtido após um ano de exposição contínua a níveis constantes de mercúrio no ar, fator que deve ser levado em consideração na análise dos dados. Porém, ainda que existam valores de referência considerados seguros para exposição ao mercúrio, uma avaliação mundial sobre esse metal feita em 2005 pelo Programa de las Naciones Unidas para El Medio Ambiente (PNUMA) demonstrou que trabalhadores expostos a níveis atmosféricos prolongados de 20 a 30 μg Hg/m3 ou níveis urinários de 30 a 35 μg Hg/g de creatinina já começam a apresentar efeitos adversos sutis no SNC e nos rins. Além disso, vários autores argumentam que os limites de exposição não levam em consideração fatores individuais que podem influenciar na resposta à exposição. Diante do exposto e, considerando-se que a exposição ocupacional ao mercúrio pode resultar em contaminação dos cirurgiões-dentistas e equipe auxiliar-técnica, fica evidente a importância e a necessidade da avaliação regular dos níveis de contaminação por mercúrio dos profissionais do setor odontológico e do ar do ambiente onde eles trabalham. É fundamental mapear e avaliar o processo de trabalho desses profissionais, na tentativa de identificar possíveis falhas no manuseio do mercúrio, a fim de eliminá-los ou minimizá-los. Os riscos que o mercúrio oferece aos cirurgiões-dentistas e aos demais trabalhadores da área odontológica não podem ser ignorados.
quarta-feira, 22 de junho de 2011
Amálgama e contaminação mercurial: saiba mais e proteja-se! Parte 1
Autora: Profa. Dra. Sheila Oliveira Correa
soc.correa@hotmail.com
O amálgama de prata é um material restaurador amplamente utilizado na Odontologia devido a algumas de suas propriedades físicas e mecânicas, ao fácil manuseio e baixo custo, apesar da alta toxicidade do mercúrio em sua forma metálica, de seu uso restrito ou proibido em alguns países e da estética desfavorável.
terça-feira, 21 de junho de 2011
Ministério da Saúde amplia Brasil Sorridente em três estados
Governo Federal libera R$ 448 mil para custeio de cinco Centros de Especialidades Odontológicas e mais R$ 50 mil para construção de outra unidade.
O Ministério da Saúde autorizou o repasse anual de R$ 448,8 mil para o custeio de cinco Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em três estados: Paraíba, Paraná e São Paulo. O governo federal também aprovou a liberação de R$ 50 mil para a construção de uma unidade em Bragança Paulista (SP). Com esses novos centros, o país passa a contar com 858 unidades em funcionamento. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União.
A iniciativa amplia a assistência odontológica oferecida no Sistema Único de Saúde (SUS) por meio do Programa Brasil Sorridente, coordenado pelo Ministério da Saúde, e que integra a Estratégia Saúde da Família (ESF).
Recursos
O incentivo para implantação dos centros varia de acordo com o tamanho da unidade, sendo R$ 40 mil para CEO com até três cadeiras odontológicas (Tipo I), R$ 50 mil para CEO com quatro ou até seis cadeiras (Tipo II) e R$ 80 mil para CEO com mais de sete cadeiras (Tipo III). Já os repasses anuais de custeio são de R$ 79,2 mil para os CEO’s do tipo I, R$ 105,6 mil para os de tipo II e R$ 184,8 mil para os de tipo III.
Assistência
Os CEO’s dos municípios paraibanos de Cuité e Pocinhos e o de Batatais-SP são do tipo I e vão receber R$ 79,2 mil anuais para manter as atividades. A cidade de Pato Branco-PR e São Paulo-SP terão R$ 105,6 mil por ano para custeio dos respectivos CEO’s do tipo II. Os repasses são feitos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
Com a criação dos Centros de Especialidades Odontológicas, a rede pública de saúde passou a ofertar serviços como tratamento endodôntico (canal), atendimento a pacientes com necessidades especiais, cirurgia oral menor, periodontia e diagnóstico (com ênfase ao diagnóstico de câncer de boca), entre outros. As ações do Brasil Sorridente evitam que muitos dentes sejam extraídos – em média, 400 mil por ano.
Fonte: Agência Saúde
O Ministério da Saúde autorizou o repasse anual de R$ 448,8 mil para o custeio de cinco Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em três estados: Paraíba, Paraná e São Paulo. O governo federal também aprovou a liberação de R$ 50 mil para a construção de uma unidade em Bragança Paulista (SP). Com esses novos centros, o país passa a contar com 858 unidades em funcionamento. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União.
A iniciativa amplia a assistência odontológica oferecida no Sistema Único de Saúde (SUS) por meio do Programa Brasil Sorridente, coordenado pelo Ministério da Saúde, e que integra a Estratégia Saúde da Família (ESF).
Recursos
O incentivo para implantação dos centros varia de acordo com o tamanho da unidade, sendo R$ 40 mil para CEO com até três cadeiras odontológicas (Tipo I), R$ 50 mil para CEO com quatro ou até seis cadeiras (Tipo II) e R$ 80 mil para CEO com mais de sete cadeiras (Tipo III). Já os repasses anuais de custeio são de R$ 79,2 mil para os CEO’s do tipo I, R$ 105,6 mil para os de tipo II e R$ 184,8 mil para os de tipo III.
Assistência
Os CEO’s dos municípios paraibanos de Cuité e Pocinhos e o de Batatais-SP são do tipo I e vão receber R$ 79,2 mil anuais para manter as atividades. A cidade de Pato Branco-PR e São Paulo-SP terão R$ 105,6 mil por ano para custeio dos respectivos CEO’s do tipo II. Os repasses são feitos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
Com a criação dos Centros de Especialidades Odontológicas, a rede pública de saúde passou a ofertar serviços como tratamento endodôntico (canal), atendimento a pacientes com necessidades especiais, cirurgia oral menor, periodontia e diagnóstico (com ênfase ao diagnóstico de câncer de boca), entre outros. As ações do Brasil Sorridente evitam que muitos dentes sejam extraídos – em média, 400 mil por ano.
Fonte: Agência Saúde
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