quinta-feira, 30 de junho de 2011

MUDANÇAS E ACOMODAÇÕES

As atividades dos Cursos Técnicos do Instituto Educacional Lupe Picasso Dom Bosco, através de sua Coordenadora, Dra. Maria Regina da Silva Amorim, e do Departamento de Odontologia em Saúde Coletiva da Associação dos Cirurgiões Dentistas da Baixada Santista, através de seu Coordenador, Dr. Edélcio Francisco Anselmo, fizeram parte no dia de hoje, 30 de junho de 2011, do Programa de Educação Continuada dirigido aos Cirurgiões Dentistas e Auxiliares em Saúde Bucal lotados no quadro funcional da Seção de Odontologia da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Praia Grande. A convite da Coordenadora de Saúde Bucal, Dra. Adriana Lisboa, estivemos no auditório da Secretaria de Saúde proferindo uma palestra sobre o tema Motivação Profissional, no intuíto de provocar um debate sobre os vários aspectos que influem positivamente na atuação da Equipe de Saúde Bucal.

Dra. Maria Regina, abordou com muita propriedade o binomio Mudanças e Acomodações, com o objetivo de alertar os participantes, da necessidade do enfrentamento dos desafios impostos no exercício da profissão odontológica nos serviços públicos de saúde.
A motivação na vida profissional passa pela assimilação da necessidade de mudanças, quando as ações tendem a se direcionar para uma rotina nociva e torna as atividades laborativas, insatisfatórias e passíveis de condução para resultados inexpressivos.
Vale acrescentar que mudar não significa apenas perda, mas acumula também ganhos no sentido de se formar um profissional mais capaz, mais eficaz, mais tolerante, mais flexível e com mais discernimento para assumir que "só o que está morto não muda".
Todas as mudanças que devem ser sugeridas e não impostas, pressupõem a atuação de um lider eficiente que coordena uma equipe coesa, para a execução de numa meta estabelecida, e que pode proporcionar a transformação de idéias de cada membro em propostas palpáveis para o alcance de resultados efetivos.

Nós, enquanto profissionais de uma área complexa da saúde, que depende, além da formação técnica , de  políticas de saúde, precisamos sair da posição cômoda e confortável de críticos contumazes e exercermos o nosso verdadeiro papel de protagonistas da história para colaboramos na viabilização de projetos que direcionam para firmar os preceitos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do SUS que direcionam para a Promoção, Proteção e Recuperação da saúde do cidadão brasileiro. É claro que todas essas colocações se aplicam também nos serviços privados (consultórios e clínicas) pois a adoção do trabalho em equipe resulta em benefícios em todas as áreas de atuação na sociedade.
A velocidade com que as novas informações são veiculadas em todos os momentos, exige de nós a quebra de paradigmas ligados à acomodação, sob pena de permacermos na estagnação profissional.
A tomada de decisões de enfrentamento ao estado atual das coisas que tanto criticamos, nos leva a inserirmos a odontologia no patamar necessário à valorização profissional que almejamos.
Foi muito importante essa participação no projeto de educação continuada dirigido aos profissionais da odontologia pública de Praia Grande, e, cremos, Maria Regina e eu, termos contribuído para a acreditação nas mudanças que venham a ser implementadas.

Parabéns à Dra. Adriana pela feliz iniciativa, à ASB Maria Aparecida por acreditar no nosso trabalho voltado para a formação de pessoal auxiliar em odontologia verdadeiramente capacitado para o exercício da profissão dentro do amplo conceito com que a Lei 11.889 contemplou a esses profissionais, e, a todos os Cirurgiões Dentistas e Auxiliares em Saúde Bucal do município de Praia Grande, pela permissão que nos concederam de transmitir um pouco da nossa experiência e que os conceitos emitidos possam colaborar para a sua valorização profissional.

terça-feira, 28 de junho de 2011

PROJETO DE LEI FIXA PISO SALARIAL PARA TSB E ASB

PROJETO DE LEI Nº1.187/2011
(Da Deputada Gorete Pereira)

Altera a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB, para instituir piso salarial profissional nacional.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei insere parágrafos na Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, para instituir piso salarial profissional nacional para as profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal –
ASB.

Art. 2º Fica acrescido ao art. 5º da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, o seguinte § 3º:

“Art. 5º.................................................................................

§ 3º Para uma jornada de oito horas diárias e quarenta semanais, será devido ao Técnico em Saúde Bucal - TSB o piso salarial de R$ 1.020,00 (Um mil e vinte reais) mensais, a ser reajustado anualmente, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos doze meses imediatamente anteriores.”

Art. 3º Fica acrescido ao art. 9º da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, o seguinte parágrafo único:

“Art. 9º ................................................................................

Parágrafo único. Para uma jornada de oito horas diárias e quarenta semanais, será devido Auxiliar em Saúde Bucal - ASB o piso salarial de R$ 770,00 (Setecentos e setenta reais) mensais, a ser reajustado anualmente, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos doze meses imediatamente anteriores.”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A saúde bucal no Brasil apresenta grandes desafios.
Dados do Ministério da Saúde indicaram que nos meados dessa década existiam cerca de 30 milhões de “desdentados” no País (três em cada grupo de quatro idosos de 65 aos 74 anos) e que 13% dos adolescentes nunca tinham ido ao dentista.

Entre as atividades necessárias para reverter essa situação, está a valorização dos profissionais do setor. Além do imprescindível trabalho dos Odontólogos, é preciso considerar a atuação dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal.

O Congresso Nacional já reconheceu, por meio da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, as profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB. Contudo, a referida lei não instituiu pisos salariais para essas categorias, de modo que esse projeto vem preencher
essa lacuna.

Para tanto, conto com o apoio dos ilustres pares a fim de aprovar a proposição nessa Casa.

Sala das Sessões, em de de 2011.

Deputada GORETE PEREIRA

domingo, 26 de junho de 2011

A passagem do Ex-Ministro da Educação Paulo Renato

Nesta manhã de domingo, ao acessar a internet, deparei-me com uma triste notícia publicada pelo amigo Raul Christiano no seu Blog, a morte prematura de uma das personagens mais importantes da Educação no Brasil, o Ex-Ministro da Educação, Paulo Renato Costa Souza.


Tive o prazer de conhecer pessoalmente e estar com Paulo Renato em Cubatão no dia da inauguração do último CAIC construído pelo governo federal, depois transformado na UME Dr. Ulysses Guimarães, na Vila Natal em Cubatão. Um homem simples, mas detentor de uma formação e conhecimento invejáveis o que o credenciou a ser o 2º Ministro da Educação que mais tempo ficou no Ministério, como disse o amigo Raul, onde fez grandes transformações para melhorar as práticas de ensino no país. Foi um dos poucos que saiu das palavras às ações, predicado difícil de encontrar em pessoas nomeadas para cargo importantes.

A sua passagem provoca, realmente, uma grande comoção e deixa o Brasil um pouco órfão de grandes educadores.

Num país tão carente de grandes cabeças pensantes, verdadeiramente preocupados com a evolução do ensino e formação de cidadãos preparados e capacitados para realizarem a verdadeira transformação do Brasil em um país de primeiro mundo, a lacuna que esta personalidade ilustre deixa, será difícil de ser preenchida, mas, nos dá o alento do aparecimento dos discípulos deixados por ele, e que poderão ser os arquitetos que darão continuidade ao seu precioso e dignificante trabalho.

Tenha certeza, Paulo Renato, que sua história ficará marcada nos anais da educação brasileira!

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Concurso público para Cirurgião Dentista,TSB e ASB em Embú das Artes


A Prefeitura de Embú das Artes publicou Edital de convocação par Concurso Público para Cirurgião Dentista, Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal.

Cirurgião Dentista
Vagas: 1 + cadastro de reserva
Carga horária: 20 horas
Salário: R$ 1.679,20

TSB
Vagas: 1 + cadastro de reserva
Carga horária: 30 horas
Salário: R$ 979,50

ASB
Vagas: 1 + cadastro de reserva
Carga horária: 30 horas
Salário: R$ 979,50

PERÍODO DE INSCRIÇÕES VIA INTERNET
19 de junho de 2011 á 11 de julho de 2011.
Acesse o site: http://www.integridbrasil.com.br/
 e clique sobre o link “Inscrições Abertas”, localizado no canto esquerdo inferior da página principal. Escolher O Link “PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU – Concurso Público 01/2011” e consequentemente clicar sobre o cargo pretendido. Digitar o CPF e Validá-lo posteriormente. Preencher todos os dados solicitados e SALVAR DADOS. Gerar Boleto Bancário, imprimir e efetuar o pagamento da Inscrição, até a data de vencimento estipulado no Boleto, ou no primeiro dia útil subsequente quando recair em final de semana ou feriado.r

Mais informações:

http://www.integribrasil.com.br/arquivos/5778.pdf

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Amálgama e contaminação mercurial: saiba mais e proteja-se! Parte 2



Autora: Profa. Dra. Sheila Oliveira Correa



O armazenamento inadequado das sobras de amálgama nos consultórios odontológicos também é um aspecto am­plamente apontado na literatura científica como importante fonte de contaminação ocupacional e ambiental por vapor de mercúrio. Segundo a OMS, os resíduos sólidos de saúde, em que se incluem os derivados do amálgama dentário, constituem um potencial reservatório de contaminação biológica e química, tanto para o paciente quanto para o profissional e a população em geral. Para o controle da exposição ocupacional ao mercúrio, é importante desenvolver um programa de vigilância toxicológica no qual deve ser feita a quantificação da concentração da substância química presente no ambiente (monitoramento ambiental) e/ou no organismo (monitoramento biológico), cujos resultados contribuem para o diagnóstico da situação associada à contaminação e à implantação de medidas cor­retivas. A avaliação da exposição pode ser feita por meio da utilização de indicadores biológi­cos, também chamados de biomarcadores, parâmetros que refletem o comportamento e as interações ocorridas entre o agente tóxico e o sistema biológico. Para testar a exposição crônica ao vapor de mercúrio metálico (como na Odontologia) o biomarcador indicado é a urina, pois a concentração do metal nesse fluido biológico tem relação direta com a concentração ambiental à qual o indiví­duo foi exposto. O valor de referência (VR) para a população em geral, não exposta ocupacionalmente ao mecúrio, é de 5 μg/g de creatinina. Já o índice biológico máximo permitido (IBMP) para o mercúrio metálico, nível a partir dos qual se aumenta consideravelmente o risco de adoecimento, é de 35 μg/g de creatinina. No entanto, o nível mais confiável de correlação entre exposição e excreção urinária só pode ser obtido após um ano de exposição contí­nua a níveis constantes de mercúrio no ar, fator que deve ser levado em consideração na análise dos dados. Porém, ainda que existam valores de referência conside­rados seguros para exposição ao mercúrio, uma avaliação mundial sobre esse metal feita em 2005 pelo Programa de las Naciones Unidas para El Medio Ambiente (PNUMA) demons­trou que trabalhadores expostos a níveis atmosféricos prolon­gados de 20 a 30 μg Hg/m3 ou níveis urinários de 30 a 35 μg Hg/g de creatinina já começam a apresentar efeitos adversos sutis no SNC e nos rins. Além disso, vários autores argumentam que os limites de exposição não levam em consideração fatores individuais que podem influenciar na resposta à exposição. Diante do exposto e, considerando-se que a exposição ocu­pacional ao mercúrio pode resultar em contaminação dos cirur­giões-dentistas e equipe auxiliar-técnica, fica evidente a importância e a necessidade da avaliação regular dos níveis de contaminação por mercúrio dos profissionais do setor odontológico e do ar do ambiente onde eles trabalham. É fundamental mapear e avaliar o processo de traba­lho desses profissionais, na tentativa de identificar possíveis falhas no manuseio do mercúrio, a fim de eliminá-los ou minimizá-los. Os riscos que o mercúrio oferece aos cirurgiões-dentistas e aos demais trabalhadores da área odontológica não podem ser ignorados.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Amálgama e contaminação mercurial: saiba mais e proteja-se! Parte 1


Autora: Profa. Dra. Sheila Oliveira Correa
soc.correa@hotmail.com


O amálgama de prata é um material restaurador amplamente utilizado na Odontologia devido a algumas de suas proprie­dades físicas e mecânicas, ao fácil manuseio e baixo custo, apesar da alta toxicidade do mercúrio em sua forma metálica, de seu uso restrito ou proibido em alguns países e da estética desfavorável.

O mercúrio ocorre naturalmente no meio ambiente e se apresenta como um metal líquido branco-prateado, recebendo nesta forma, a denominação de mercúrio ‘elementar’ ou ‘me­tálico’, sendo a forma mais danosa para a saúde dos trabalhadores, pois, devido à sua capacidade de volatilização em temperaturas a partir de 12°C, libera vapor metálico, inodoro e incolor que é inalado sem que a pessoa perceba. Dife­rentemente dos metais essenciais à vida, o mercúrio não faz parte da constituição normal do organismo dos seres vivos e tampouco desempenha funções nutricionais ou bioquími­cas. Assim, sob qualquer forma em que se apresente, quando absorvido de forma continuada, mesmo em baixas concen­trações, representa um grave risco para o homem e para os seres vivos em geral. O mercúrio possui efeito cumulativo, tornando-se, assim, causa de perturbação crônica e progres­siva das funções metabólicas e celulares dos indivíduos que a ele estão expostos. Dessa forma, a maior parte da exposição humana ao mercúrio é de origem ocupacional. Dentre as categorias profissionais com exposição dos trabalhadores ao mercúrio destaca-se a Odontologia, devido à utilização desse metal na confecção do amálgama de prata. Apesar de ser encontrado em vários tecidos do corpo humano, os órgãos críticos da toxicidade do mercúrio são o sistema nervoso central (SNC) e os rins. O vapor inalado é rapidamente difundido em todas as membranas alveolares do pulmão para o sangue (cerca de 80%) sendo, então, distribuído para todo o organismo. Uma vez no cérebro, o mercúrio metálico é oxidado e, depois de um ano, metade da concentração do metal que chegou ao cérebro ainda está presente no local. Os vapores de mercúrio metálico e os compostos orgânicos podem afetar diferentes áreas do cérebro e suas funções associadas. A exposição crônica ao metal causa uma doença neuro­lógica denominada ‘mercurialismo’ ou ‘hidrargirismo’ que se apresenta por meio de uma tríade de sintomas característicos: estomatites (gengivite, sialorréia e linha escura na gengiva marginal), eretismo (mudanças de comportamento e de per­sonalidade: neurastenia, aumento de excitabilidade e irrita­bilidade, depressão, déficit de memória, delírios, alucinações, melancolia suicida, psicose maníacodepressiva) e tremores. Nos rins, o mercúrio se distribui entre as células ficando a maior parte (54 a 60%) ligada à proteína metalotioneína. A presença de compostos mercuriais induz a síntese da meta­lotioneína, processo que contribui para a bioacumulação do metal nos rins. A toxicidade renal aparece quando a meta­lotioneína tem sua capacidade de ligações saturada. O mercúrio pode danificar, também, o fígado, e causa problemas de desenvolvimento, desordem no sistema reprodutivo, distúrbios cognitivos, prejudica a fala e a visão, causa dificuldades para ouvir e caminhar, distúrbios mentais e a morte. Seu potencial tóxico, especialmente para os indivíduos ocupacio­nalmente expostos, fez com que o mercúrio fosse a primeira substância química a ser submetida a uma legislação para controle da exposição em ambiente laboral. No Brasil, a exposição a substâncias químicas é regulada por limites de exposição estabelecidos por normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego e da Associação Brasi­leira de Normas Técnicas (NBRs) que classificam o mercúrio como substância perigosa para a saúde humana e para o meio ambiente e com grau máximo de insalubridade para o tra­balhador. O limite de exposição ocupacional ao mercúrio recomen­dado pela NR-15 é de 40 μg/m3 para uma jornada de traba­lho de até 48 horas semanais (Brasil, 1978). Já a American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH) preconiza como segura uma exposição média de 25 μg/m3 para uma jornada de trabalho de até 8 horas/dia e 40 horas/semana. Recomenda também um valor-teto para essa exposi­ção de 30 μg/m3, o qual não deve ser ultrapassado em nenhum momento da jornada de trabalho, mesmo que a concentração média ponderada em 8 horas esteja dentro dos limites de ex­posição recomendados pelas agências reguladoras.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Ministério da Saúde amplia Brasil Sorridente em três estados

Governo Federal libera R$ 448 mil para custeio de cinco Centros de Especialidades Odontológicas e mais R$ 50 mil para construção de outra unidade.
O Ministério da Saúde autorizou o repasse anual de R$ 448,8 mil para o custeio de cinco Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em três estados: Paraíba, Paraná e São Paulo. O governo federal também aprovou a liberação de R$ 50 mil para a construção de uma unidade em Bragança Paulista (SP). Com esses novos centros, o país passa a contar com 858 unidades em funcionamento. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União.
A iniciativa amplia a assistência odontológica oferecida no Sistema Único de Saúde (SUS) por meio do Programa Brasil Sorridente, coordenado pelo Ministério da Saúde, e que integra a Estratégia Saúde da Família (ESF).
Recursos
O incentivo para implantação dos centros varia de acordo com o tamanho da unidade, sendo R$ 40 mil para CEO com até três cadeiras odontológicas (Tipo I), R$ 50 mil para CEO com quatro ou até seis cadeiras (Tipo II) e R$ 80 mil para CEO com mais de sete cadeiras (Tipo III). Já os repasses anuais de custeio são de R$ 79,2 mil para os CEO’s do tipo I, R$ 105,6 mil para os de tipo II e R$ 184,8 mil para os de tipo III.
Assistência
Os CEO’s dos municípios paraibanos de Cuité e Pocinhos e o de Batatais-SP são do tipo I e vão receber R$ 79,2 mil anuais para manter as atividades. A cidade de Pato Branco-PR e São Paulo-SP terão R$ 105,6 mil por ano para custeio dos respectivos CEO’s do tipo II. Os repasses são feitos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
Com a criação dos Centros de Especialidades Odontológicas, a rede pública de saúde passou a ofertar serviços como tratamento endodôntico (canal), atendimento a pacientes com necessidades especiais, cirurgia oral menor, periodontia e diagnóstico (com ênfase ao diagnóstico de câncer de boca), entre outros. As ações do Brasil Sorridente evitam que muitos dentes sejam extraídos – em média, 400 mil por ano.

Fonte: Agência Saúde