Autora: Profa. Dra. Sheila Oliveira Correa
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O amálgama de prata é um material restaurador amplamente utilizado na Odontologia devido a algumas de suas propriedades físicas e mecânicas, ao fácil manuseio e baixo custo, apesar da alta toxicidade do mercúrio em sua forma metálica, de seu uso restrito ou proibido em alguns países e da estética desfavorável.
O mercúrio ocorre naturalmente no meio ambiente e se apresenta como um metal líquido branco-prateado, recebendo nesta forma, a denominação de mercúrio ‘elementar’ ou ‘metálico’, sendo a forma mais danosa para a saúde dos trabalhadores, pois, devido à sua capacidade de volatilização em temperaturas a partir de 12°C, libera vapor metálico, inodoro e incolor que é inalado sem que a pessoa perceba. Diferentemente dos metais essenciais à vida, o mercúrio não faz parte da constituição normal do organismo dos seres vivos e tampouco desempenha funções nutricionais ou bioquímicas. Assim, sob qualquer forma em que se apresente, quando absorvido de forma continuada, mesmo em baixas concentrações, representa um grave risco para o homem e para os seres vivos em geral. O mercúrio possui efeito cumulativo, tornando-se, assim, causa de perturbação crônica e progressiva das funções metabólicas e celulares dos indivíduos que a ele estão expostos. Dessa forma, a maior parte da exposição humana ao mercúrio é de origem ocupacional. Dentre as categorias profissionais com exposição dos trabalhadores ao mercúrio destaca-se a Odontologia, devido à utilização desse metal na confecção do amálgama de prata. Apesar de ser encontrado em vários tecidos do corpo humano, os órgãos críticos da toxicidade do mercúrio são o sistema nervoso central (SNC) e os rins. O vapor inalado é rapidamente difundido em todas as membranas alveolares do pulmão para o sangue (cerca de 80%) sendo, então, distribuído para todo o organismo. Uma vez no cérebro, o mercúrio metálico é oxidado e, depois de um ano, metade da concentração do metal que chegou ao cérebro ainda está presente no local. Os vapores de mercúrio metálico e os compostos orgânicos podem afetar diferentes áreas do cérebro e suas funções associadas. A exposição crônica ao metal causa uma doença neurológica denominada ‘mercurialismo’ ou ‘hidrargirismo’ que se apresenta por meio de uma tríade de sintomas característicos: estomatites (gengivite, sialorréia e linha escura na gengiva marginal), eretismo (mudanças de comportamento e de personalidade: neurastenia, aumento de excitabilidade e irritabilidade, depressão, déficit de memória, delírios, alucinações, melancolia suicida, psicose maníacodepressiva) e tremores. Nos rins, o mercúrio se distribui entre as células ficando a maior parte (54 a 60%) ligada à proteína metalotioneína. A presença de compostos mercuriais induz a síntese da metalotioneína, processo que contribui para a bioacumulação do metal nos rins. A toxicidade renal aparece quando a metalotioneína tem sua capacidade de ligações saturada. O mercúrio pode danificar, também, o fígado, e causa problemas de desenvolvimento, desordem no sistema reprodutivo, distúrbios cognitivos, prejudica a fala e a visão, causa dificuldades para ouvir e caminhar, distúrbios mentais e a morte. Seu potencial tóxico, especialmente para os indivíduos ocupacionalmente expostos, fez com que o mercúrio fosse a primeira substância química a ser submetida a uma legislação para controle da exposição em ambiente laboral. No Brasil, a exposição a substâncias químicas é regulada por limites de exposição estabelecidos por normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBRs) que classificam o mercúrio como substância perigosa para a saúde humana e para o meio ambiente e com grau máximo de insalubridade para o trabalhador. O limite de exposição ocupacional ao mercúrio recomendado pela NR-15 é de 40 μg/m3 para uma jornada de trabalho de até 48 horas semanais (Brasil, 1978). Já a American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH) preconiza como segura uma exposição média de 25 μg/m3 para uma jornada de trabalho de até 8 horas/dia e 40 horas/semana. Recomenda também um valor-teto para essa exposição de 30 μg/m3, o qual não deve ser ultrapassado em nenhum momento da jornada de trabalho, mesmo que a concentração média ponderada em 8 horas esteja dentro dos limites de exposição recomendados pelas agências reguladoras.
Querido Edélcio,
ResponderExcluirMais uma vez, agradeço a colaboração nas publicações sobre Biossegurança. Principalmente esta, por ser tão importante e atual, com abordagem ocupacional.
Em breve, publicação sobre os efeitos no meio ambiente.
Beijos.