quinta-feira, 4 de março de 2010

Atividades permitidas ao ASB


Dando continuidade ao tópico anterior, transcrevo agora o texto com as atividades permitidas ao Auxiliar em Saúde Bucal:

Capítulo V - Atividades Privativas do Auxiliar em Saúde Bucal

Art.20. Compete ao auxiliar em saúde bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal:

a) organizar e executar atividades de higiene bucal;

b) processar filme radiográfico;

c) preparar o paciente para o atendimento;

d) auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;

e) manipular materiais de uso odontológico;

f) selecionar moldeiras;

g) preparar modelos em gesso;

h) registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;

i) executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

j) realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

k) aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

l) desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;

m) realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal, e

n) adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.


Um comentário:

  1. Informações precisas são válidas para que saibamos as funções que são exercidas, nem todos os profissionais da área são atualizados.
    Grata.

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