quarta-feira, 3 de março de 2010

Atividades permitidas ao TSB


Tenho visitado algumas comunidades do Orkut e Blogs que envolvem o Técnico em Saúde Bucal e o Auxiliar em Saúde Bucal, onde em alguns tópicos existem postagens de profissionais que ainda tem algumas dúvidas quanto às diferenças de atividades permitidas ao TSB e ASB.A fim esclarecimento, transcrevo abaixo texto do documento Consolidação das Normas Para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO 63/2005 e atualizada em 29 de junho de 2009, de acordo com a Lei Nº 11.889 de 2008:

Capítulo IV - Atividades Privativas do Técnico em Saúde Bucal

Art 12. Compete ao técnico em saúde bucal, sempre com supervisão com a presença física do cirurgião-dentista, na proporção máxima de 1(um) CD para 5(cinco) TSBs, além das de auxiliar em saúde bucal, as seguintes atividades:

a) participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção da saúde;

b) participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;
c) participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;

d) ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista;

e) fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;

f) supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares em saúde bucal;

g) realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;
h) inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;

i) proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;

j) remover suturas;

k) aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descartes de produtos odontológicos;

l) realizar isolamento de campo operatório,e

m) exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.

Em próximo tópico abordarei as atividades privativas do ASB - Auxiliar em Saúde Bucal
















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