segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Resolução da Anvisa determina que venda de antibióticos seja prescrita em duas vias


Uma nova resolução da Anvisa, publicada em D.O.U no dia 28 de outubro, determina que antibióticos vendidos em farmácias e drogarias do país só poderão ser entregues ao consumidor mediante receita em duas vias.
A primeira via ficará retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda deverá ser devolvida ao paciente com carimbo para comprovar o atendimento.
A retenção das receitas dos antibióticos será obrigatória a partir de 28 de novembro de 2010. Portanto, a partir deste dia, prescritores devem entregar, de forma legível e sem rasuras, duas vias do receituário aos pacientes.
A nova norma definiu, também, novo prazo de validade para as receitas, que passa a ser de 10 dias. Todas as prescrições deverão, ainda, ser escrituradas, ou seja, ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). O prazo para que as farmácias iniciem esse registro e concluam a adesão ao sistema é de 180 dias.
As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos que tem uso exclusivo no ambiente hospitalar. O objetivo da Anvisa, ao ampliar o controle sobre esses produtos, é contribuir para a redução da resistência bacteriana na comunidade.

Fonte: Anvisa

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