domingo, 19 de dezembro de 2010

PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE INCLUI A SAÚDE BUCAL NO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PACTO PELA SAÚDE - REPUBLICAÇÃO

PORTARIA Nº 3.840, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010 - Republicada por ter saído, no DOU nº 125, de 2-7-2010, Seção 1, págs. 203/204, com incorreção no original.
Inclui a Saúde Bucal no Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde, e estabelece as diretrizes, orientações e prazos do processo de ajuste de metas para o ano de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas na Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, segundo as quais o Pacto pela Vida se traduz no compromisso entre os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira;
Considerando que o monitoramento do Pacto pela Saúde deve ser orientado pelos indicadores, objetivos, metas e responsabilidades que compõem o Termo de Compromisso de Gestão, conforme
instituído no artigo 14 da Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006; Considerando a Portaria nº 3.176/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que aprova orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão e quanto a informações sobre o Plano de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, que estabelece as prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, e as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2010-2011; e
Considerando a integração dos prazos e processos de formulação dos instrumentos do Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Pacto pela Saúde dispostos na Portaria nº
2.751/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º Incluir a Saúde Bucal no Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde, conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O documento de orientações acerca dos indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde estará disponível no endereço eletrônico: www. s a u d e . g o v. b r / s i s p a c t o , incluindo os objetivos, metas e indicadores da Saúde Bucal. (...)

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogado o art. 7º da Portaria nº 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 6 de novembro de 2009, Seção 1, páginas 58 a 60.

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