segunda-feira, 19 de março de 2012

MUNICÍPIOS NÃO SE ADEQUAM À LEI Nº 11.889

É lamentável como as administrações municipais e as entidades responsáveis por concursos públicos, ainda continuam despreparadas com relação à legislação que regulamentou as profissões de Auxiliar em Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal, mesmo após mais de 3 anos da vigência da Lei 11.889 de 24 de dezembro de 2008.
Em 2011 e no início de 2012, muitos concursos com provimento de vagas para ASB e TSB foram divulgados e realizados, sem que houvesse a incorporação dos requisitos oficiais inerentes aos cargos em seus editais.
Como exemplo, em  postagem do dia  27/02/2012, divulguei a abertura de concurso público pela Prefeitura de Cotia/SP, cujo edital apresenta erros crassos:

 Atribuições descritas no edital do concurso público em Cotia

Auxiliar de Saúde Bucal (A nomenclatura correta é Auxiliar em Saúde Bucal) 


Planejam o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

Técnico de Saúde Bucal (A nomenclatura correta é Técnico em Saúde Bucal) 

Planejam o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

Em primeiro lugar, as atribuições descritas não seguem o disposto na Lei 11.889 e na Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.
Em segundo lugar, as atribuições descritas são identicas para os dois cargos, sendo que ao TSB é permitido outras atividades, além das exercidas pelo ASB.
Finalmente é proibido  tanto para o ASB como para o TSB a confecção de próteses, atribuição essa permitida ao Técnico em Prótese Dentária. (destaque em vermelho).
Apesar de não se justificar mais o desconhecimento por parte das Prefeituras e instituições que elaboram regras e gerenciam concursos públicos, cabe ao Conselho Federal e Conselhos Regionais de Odontologia criarem meios para divulgação mais efetiva a todos os municípios brasileiros, da normas que regulamentam o exercício das duas profissões, para que esses erros imperdoáveis não aconteçam mais.

2 comentários:

  1. O que fazer quando quem cria as leis esquecem que elas existem? Lamentável.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Realmente, Adriana, os municípios não podem alegar desconhecimento, visto que houve uma ampla divulgação da publicação da lei.

      Excluir